INSS: mais cortes em benefícios; clique e saiba mais


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No fim da semana passada, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 739/2016, com o intuito de reduzir gastos da Previdência Social com benefícios por incapacidade. O governo espera uma economia de R$ 6,3 bilhões em 2 anos.
 
Agora, o INSS poderá convocar todos os que recebem auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez. 
 
A intenção é reavaliar, já a partir do mês que vem, cerca de 840 mil auxílios-doenças e 3 milhões de aposentadorias por invalidez, pagas há mais de 2 anos. 
 
O INSS pensa em fazer mutirão nas agências, inclusive aos sábados, podendo as perícias serem feitas uma hora antes e/ou depois do expediente de cada perito. Para cada reavaliação, o perito da Previdência Social receberá R$ 60,00.
 
Essa reavaliação atingirá, principalmente, os benefícios concedidos pela Justiça, que, em regra, são concedidos por prazo indeterminado. Escapam os aposentados por invalidez que têm mais de 60 anos de idade.
 
Uma parte da referida MP, não totalmente clara, foi republicada no começo da semana. Trata-se do ressurgimento da carência por completo. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, pelo menos, doze contribuições. 
 
Para acidentes ou doenças graves (câncer, Alzheimer, Parkinson, AIDS etc) basta uma única contribuição. Depois que o segurado para de contribuir, fica na ‘qualidade de segurado’, isto é, ‘coberto’ pela Previdência Social por certo período. 
 
Esse ‘certo período’ — que é chamado de ‘período de graça’ — varia de 6 a 36 meses, dependendo da forma e do tempo contribuído. 
 
Antes, se o indivíduo ficasse ‘descoberto’ precisaria contribuir por 4 meses para ter direito novamente à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio doença. 
 
A recente mudança exige carência completa para benefícios por incapacidade, ou seja, 12 meses — o que consideramos um retrocesso social, porisso mesmo, questionável. Na dúvida, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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