Caso Ana Hickmann


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É revoltante sim, mas dá para entender a denúncia também. Uma coisa é, no meio da briga, pegar a arma e atirar naquele que está ameaçando a vida, isto como forma de cessar o ataque. Outra, é render o meliante e, posteriormente, já cessada a violência, ocorrer a morte. No caso, o Ministério Público não se convenceu que os tiros foram disparados enquanto havia ainda a ameaça eminente, aparentemente entendendo que a ameaça foi cessada, mas, posteriormente, no calor da situação, houve os tiros como se execução fosse. Então, se há dúvidas, tem que ser apurado. Se de fato provar-se a legítima defesa, que seja inocentado. Se houve excesso, deverá ser assim apenado. (Leia em http:/ /gcn.net.br/noticias/326548/opiniao/2016/07/invertido-esquisito-e-errado).
 
João
Franca - SP
 

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