O ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha, pré-candidato do PSDB à Prefeitura, obteve importante vitória na Justiça. O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, Aurélio Miguel Pena, concedeu liminar determinando que o nome de Sidnei seja retirado do cadastro das contas julgadas irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A decisão tem que ser cumprida em cinco dias. Caso contrário, o TCE ficará sujeito à multa diária de R$ 200. Na prática, a sentença esclarece que Sidnei não é “ficha suja” e que está livre para disputar as próximas eleições municipais.
O TCE havia incluído o nome do ex-prefeito na lista dos gestores que tiveram contas reprovadas, que foi enviada ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Com isso, Sidnei foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter feito pagamentos considerados irregulares a secretários municipais e corria o risco de se tornar inelegível.
A defesa de Sidnei foi à Justiça e afirmou que o TCE havia se equivocado ao inserir o nome do ex-prefeito na relação dos candidatos tidos como ficha suja. “Na verdade, o Sidnei teve as contas de 2006 devidamente aprovadas, tendo apenas sido julgado irregular parte dos pagamentos dos secretários, cuja análise se deu em autos apartados do processo de apreciação de contas”, disse a advogada Tarcisa Cruz.
Ela explicou à Justiça que, tão logo tomaram conhecimento da irregularidade, todos os secretários restituíram aos cofres públicos os valores recebidos em excesso. Sebastião Ananias, então secretário de Finanças, devolveu mais do que estava obrigado. “Para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, é necessário que o prefeito tenha as contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decorrência de conduta intencional. O Sidnei não fez nada disso. O TCE cometeu um erro grosseiro”, completou a advogada.
O juiz Aurélio Miguel Pena concordou com os argumentos da defesa de Sidnei Rocha e decidiu conceder a liminar.
“Tem-se compreendido que a análise pelo termo apartado não implica na aplicação da pena de inelegibilidade, pois verifica situação passível de regularização. Não significa a possibilidade de configuração de ato de improbidade administrativa, com eventual imposição de pena de suspensão de direitos políticos”, escreveu o juiz, na sentença divulgada nesse sábado.
“Feita a regularização, com a aprovação das contas, compreendo errôneo o encaminhamento da anotação restritiva”, completou.
‘Indignado’
Sidnei Rocha disse que a decisão da Justiça corrige o “erro cometido” pelo TCE. “Eu nunca tive contas rejeitadas. O que houve foram algumas discordâncias gerenciais do Tribunal de Contas, que foram sanadas. A Justiça colocou as coisas no seu devido lugar e determinou ao TCE que retire da Justiça Eleitoral aquela injustiça que estava cometendo contra mim, tentando manchar um nome limpo, de esforço e dedicação na administração pública, como sempre fui.”
O ex-prefeito disse, ainda, que não estava preocupado com o risco de torna-se inelegível e ficar impedido de disputar as eleições. “Eu fiquei indignado, isto sim, de nunca ter tido contas rejeitadas e o TCE mandar meu nome para a Justiça Eleitoral.”
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