Nos últimos dias, o governo tem declarado que reavaliará todos os auxílios-doenças. A intenção é cortar os benefícios de quem já recuperou a saúde, mas continua recebendo. Em foco, a redução substancial dos gastos da Previdência Social.
Por lei, o INSS pode convocar periodicamente todos os que recebem benefícios por incapacidade, para verificar se houve melhora e, até mesmo, para avaliar se houve piora. Quem obteve o benefício concedido diretamente pelo INSS, certamente não precisará ser convocado. Quando é a agência do INSS concede o benefício, já define data final para recebimento.
Se o trabalhador não estiver apto para retornar às atividades na data determinada, pode agendar pedido de prorrogação do auxílio-doença e submeter-se a nova perícia. Ou seja, é o próprio segurado que pede a reavaliação, obrigatoriamente.
Para auxílio-doença concedido pela Justiça, não há data de término. No máximo, a sentença diz que o benefício não pode ser cancelado sem o segurado ser reavaliado pelo INSS, e isso depende de convocação da própria Previdência. São esses, aliás, os casos que preocupam mais o governo. O benefício pode continuar a ser pago sem rnova perícia médica.
Dados da ANMP (Associação dos Médicos Peritos) revelam que em 2015, dos R$ 137 bilhões destinados a benefícios por incapacidade, R$ 89 bilhões foram pagos sem perícia médica. Porém, atenção: não é necessário que ninguém corra às agências do INSS.
Será enviada carta convocando o segurado. Se for o caso, quem for convocado deverá demonstrar através de documentos médicos (laudos, exames, receitas médicas, prontuários etc) que não se recuperou, ou que continua em tratamento. Se estiver impossibilitado de comparecer por algum motivo (como, por exemplo, estar internado em hospital), deve apresentar defesa e, não havendo outra possibilidade, pedir a realização de perícia no local. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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