Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal têm proporcionado à sociedade brasileira sentir-se vivendo em um país realmente democrático, que respeita os direitos individuais e garante que a liberdade de expressão e informação possam ser efetivamente praticadas.
Alguns magistrados e promotores de Justiça do Estado do Paraná ingressaram com várias ações indenizatórias contra o jornal e jornalistas da Gazeta do Povo, matutino com mais de noventa anos de existência. e o fizeram em diversas comarcas daquele Estado.
O fundamento dessas ações judiciais cinge-se ao fato de que o referido jornal publicou notícias dando conta de que magistrados e promotores teriam recebido supersalários, acima do teto permitido em lei.
Entretanto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todos os processos até o julgamento do mérito da reclamação em curso perante a mais alta corte de justiça do país, em decisão fundamentada.
A decisão da ministra, embora tenha se pautado em outras razões jurídicas, acabou, sem dúvida, prestigiando o sagrado e constitucional direito à informação, especialmente quando esteja ligado a fatos envolvendo agentes públicos, remunerados com recursos da sociedade.
É evidente que, se o mérito da ação for desfavorável ao jornal e aos jornalistas, evidenciando-se que a notícia veiculada não correspondia à verdade dos fatos, certamente as ações indenizatórias movidas pelos juízes e promotores continuarão seguindo seus trâmites, cercadas de amplas condições de êxito.
A decisão, embora em caráter liminar, merece ser comemorada pela sociedade brasileira. Várias ações ajuizadas em comarcas diferentes exigiriam o comparecimento de todos os réus às audiências, criando dificuldades, despesas e empecilhos para a liberdade de informação e de expressão, que são garantidas constitucionalmente desde que veiculadas com responsabilidade.
SETÍMIO SALERNO MIGUEL
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca
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