Cobrança fora de hora


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Crise econômica lembra inadimplência. Por consequência, credores utilizam todas as formas, lícitas ou ilícitas, para cobrar dívidas. Quem nunca recebeu ligação telefônica de cobrança de dívidas num domingo? Saiba, porém, que além de prática comum, é abusivo! Se não há dinheiro para pagar, tem o que fazer?
 
Primeiro é preciso analisar a lei. O artigo 71 do Código do Consumidor define a conduta como infração penal — ‘utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer’. Assim, cobrança não pode interferir no trabalho, descanso ou lazer. Os credores sabem disso, principalmente os bancos, mas não cumprem.
 
É óbvio que nos sábados à tarde e aos domingos, o consumidor devedor descansa, mas alguns estabelecimentos comerciais, principalmente bancos, cobram insistentemente nesses momentos. Inclusive, há empresas de cobranças especialistas em ‘atentar’ o consumidor fora de hora. Certa vez recebi cliente que reclamava que, apenas num final de semana, recebeu mais de 30 ligações cobrando dívida que ele já vinha discutindo na Justiça do Consumidor.
 
Há caminhos que o consumidor pode praticar. Pode registrar reclamação no Procon para que seja investigada a prática abusiva. Também pode fazer Boletim de Ocorrência contra a empresa, por se tratar de crime previsto no Código do Consumidor. 
 
Por fim, o consumidor em débito por fazer o que fez um devedor de Vitória (ES), cliente da operadora Vivo. Ele declarou que em doze dias, recebeu 62 ligações de cobrança de fatura que já havia sido paga. Entrou com processo por danos morais, fez acordo com a empresa e foi indenizado em R$ 6,5 mil. O cliente explicou que sua conta de telefone do mês de dezembro de 2015 venceria no dia 26, um sábado. Por conta das festas de fim de ano, o pagamento só foi efetuado no dia 29/12. Ainda assim, o consumidor passou a receber cobranças de atendentes de telemarketing que se diziam a serviço da empresa de telefonia. Entre 7 e 18 de janeiro, contabilizou 62 ligações, algumas delas, após as 23 horas. 
 
Há limites aos fornecedores que cobram dívidas. Se a lei for descumprida, denuncie.
 
ACIDENTE DE CONSUMO 1: A 3ª Câmara de Civil do TJ de Santa Catarina decidiu que a queda de um painel publicitário em rosto de cliente não é caso fortuito provocado por ventania. A decisão impôs o dever de pagamento de indenização moral e estética, no valor de R$ 40 mil. A consumidora foi atingida no rosto por quadro em homenagem ao Dia dos Pais, enquanto aguardava sua vez em caixa de supermercado localizado em município do sul do Estado. A mulher perdeu, permanentemente, mais de 30% da visão de um dos olhos. Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator do recurso, ainda que a ventania estivesse comprovada, não seria motivo para excluir a responsabilidade do supermercado. Cabe recurso.
 
ACIDENTE DE CONSUMO 2: A 1ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais devida por uma academia de ginástica de Florianópolis a um consumidor que sofreu acidente enquanto se exercitava. Segundo o processo, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente, causando-lhe lesão grave no joelho, a necessidade de cirurgia e sessões de fisioterapia e hidroterapia até à recuperação. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator, ficou comprovada a deficiência no serviço prestado pela academia, em decorrência do número escasso de funcionários e consequente falha no monitoramento dos alunos. Também cabe recurso.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Prcon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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