Mais uma vez, o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) tenta, na Justiça, parar os trabalhos da Comissão Processante, responsável pela condução do processo de cassação de seu mandato. Desta vez, os advogados de defesa do prefeito ingressaram com um recurso com pedido liminar no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O objetivo é suspender imediatamente qualquer ato da Comissão.
Esta é a terceira vez em pouco mais de dois meses que o prefeito tenta manobras judiciais para impedir o andamento do processo de cassação na Câmara Municipal. A primeira foi em 28 de abril, quando Alexandre ingressou com um mandado de segurança com pedido liminar contra o presidente da Câmara. Na ocasião, ele chegou a obter a ordem de suspensão dos trabalhos, que acabou derrubada pelo TJ, dias depois.
Em seguida, no dia 8 de junho, o prefeito propôs um novo mandado de segurança também com pedido liminar. Mas não obteve sucesso. Agora tenta, através de um recurso chamado agravo de instrumento, convencer os desembargadores a suspender o processo de sua cassação.
Os argumentos apresentados são os mesmos discutidos anteriormente. Neste recurso, o prefeito novamente alega que as denúncias apresentadas contra ele pelo jornalista Marcelo Bomba, pelo empresário Silson Ribeiro e pelo servidor Paulo Dimas não poderiam ter sido aceitas.
Para a defesa de Alexandre, as denúncias se baseiam exclusivamente no relatório final da CEI (Comissão Especial de Inquérito), aberta na Câmara para apurar irregularidades nos contratos assinados entre a Prefeitura e o ICV (Instituto Ciências da Vida), empresa acusada pelo Ministério Público de contratar falsos médicos e fraudar fichas de atendimento nos prontos-socorros da cidade.
O problema, segundo seus advogados, é que a CEI teria sido extinta antes da entrega do relatório final, tornando-o nulo. “Esse relatório é flagrantemente nulo, ilícito e inexistente, quando ele foi apresentado já não existia mais a comissão”, escreveu a advogada Myrian Karan.
Segundo ela, o prazo para a conclusão da CEI já havia se expirado quando o relatório foi entregue em 11 de abril. “A CEI já estava extinta, não podendo gerar qualquer efeito ou servir de prova para denúncias contra o prefeito.”
No recurso, a advogada também cita novamente a teoria do domínio dos fatos (segundo a qual o superior hierárquico responde pela prática dos subordinados) usada como base no relatório para responsabilizar Alexandre Ferreira. Segundo a advogada, a teoria não seria aplicável no Brasil.
Todos esses argumentos já foram descartados pelo Tribunal nas ações anteriores, inclusive, na que derrubou a liminar obtida pelo prefeito em abril.
O recurso foi protocolado ontem e ainda não foi analisado pelos desembargadores.
Razões finais
Nesta terça-feira, o prefeito Alexandre Ferreira deve receber da Comissão Processante cópia integral dos documentos e depoimentos que constam de seu processo de cassação. Com as cópias em mãos, o prefeito terá o prazo de cinco dias para apresentar por escrito suas razões finais, com os argumentos de sua defesa.
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