'Candidatos precisarão gastar sola de sapato e usar recursos próprios'


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Juiz do TRE, advogado francano lança Manual de Estudos de Direito sobre novas regras que vão vigorar na campanha
Juiz do TRE, advogado francano lança Manual de Estudos de Direito sobre novas regras que vão vigorar na campanha
André Guilherme Lemos Jorge, 36, é um dos setes juizes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado de São Paulo responsáveis por analisar os processos e contas em segunda instância de candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro. 
 
No último dia 20, ele lançou o livro Manual de Estudos de Direito Eleitoral e Jurisprudência, uma espécie de cartilha sobre o que os candidatos podem e não podem fazer durante a campanha. Em poucas horas, mais de duas mil cópias foram vendidas pela internet.
 
Na última terça-feira, após participar de uma sessão de julgamento no plenário do TRE, o juiz recebeu o Comércio em seu gabinete para esta entrevista exclusiva.
 
Quais os principais temas abordados pelo livro que o senhor acabou de lançar?
Como o próprio nome diz, é um manual despretensioso, um guia de estudos para advogados, para aqueles estudantes que estão se iniciando na matéria eleitoral e também para os agentes políticos. O livro traz uma linguagem bastante acessível, simples, clara, passando pela jurisprudência mais atualizada, tanto do TRE de São Paulo, do qual faço parte, quanto do TSE.
 
A Reforma Eleitoral de 2015 promoveu mudanças. A quais regras que os candidatos devem ficar atentos?
O Direito Eleitoral é o ramo do Direito que mais sofre influência da jurisprudência. Temos sessões em que os entendimentos são modificados pela composição muito célere das Cortes. Não podemos ficar por mais de quatro anos como membro titular de cada Tribunal. Esta primeira característica da Justiça Eleitoral faz com que a jurisprudência se modifique muito rapidamente. E, para nós, a jurisprudência também é um fonte normativa, diferentemente, de outras áreas do Direito. Muitas vezes algo que é decidido numa manhã em um Tribunal já passa a ser aplicado por outro Tribunal à tarde. Além disso, em todas as eleições, há a chamada mini-reforma eleitoral no País. Nesta última reforma, algumas modificações foram propostas, como a diminuição do tempo de campanha. Sempre a campanha durou 90 dias e, pela primeira vez, terá 45 dias. Isto vai tocar na população porque ela vai ter que decidir o seu voto mais em cima da hora, com menos tempo de exposição do candidato. Para quem não está no mandato, vai ser muito difícil se eleger. A segunda modificação diz respeito à propaganda antecipada. Provavelmente, as pessoas já estão vendo o que não foi comum nas outras eleições, que é uma tentativa de propaganda na chamada pré-campanha. A regra deixou uma lacuna muito grande para que a gente diga o que é permitido é o que é proibido. Muitos candidatos já estão fazendo pré-campanha de uma maneira ilícita. Isto, a Justiça Eleitoral já está fiscalizando. As pessoas que tomarem conhecimento de abusos na propaganda podem acionar o Ministério Público de sua cidade e as subseções da OAB para fazerem denúncias.
 
O que o candidato pode fazer neste período de pré-campanha e o que é proibido?
Uma primeira regra, que discutimos recentemente no TRE, é o seguinte: o que não é permitido durante a campanha eleitoral, por simetria, não pode ser permitido antes da campanha. O que não é permitido na pré-campanha especificamente? O pedido explícito de voto. O candidato não pode dizer: ‘sou candidato a prefeito ou vereador, quero seu voto e meu número é tal’. Aqueles que têm uma interpretação mais aberta da lei, dizem que é possível fazer tudo, desde que não se peça o voto. Não é bem assim. A primeira regra, como eu disse, é o que não pode ser feito durante a campanha, também não pode ser feito na pré-campanha. O candidato não pode pedir voto, não pode expor o número e não mencionar o cargo a qual compete.
 
A pessoa não pode dizer que é pretenso candidato a vereador e exaltar suas qualidades, desde que não peça o voto?
Isto é permitido. Seria o mundo ideal a pessoa ir a alguma reunião ou debate e exaltar qualidades, falar de modificações de políticas públicas e não pedir voto, isto tudo pode ser feito. Mas eu sempre digo que o político é muito criativo e o advogado dele, mais ainda. Então, dentro desta lacuna, dentro desta zona cinzenta, já há candidatos produzindo materiais de propaganda. O grande problema não é o que se diz, mas o modo como se diz, que tem sido deturpado. Alguns já estão fazendo outdoors e faixas, que não são permitidos durante a campanha e não são permitidos agora. 
 
O adesivo com o nome e sem o número do candidato é permitido na pré-campanha?
Se o adesivo estiver nas medidas que a legislação eleitoral permite para o período de campanha apenas com o nome, não vejo problemas. O problema é que algumas pessoas estão fazendo faixas, adesivos, cartazes e panfletos todos fora do padrão do que é permitido para a campanha. Então, vamos apenar, não pelo conteúdo daquela propaganda, mas sim pelo meio que ela está sendo levada à população. Além disso, e já passando por outra modificação muito importante para a qual as pessoas não estão se atentando, é o limite do gasto em cada campanha. Até 2014, quem dizia o limite de gasto era o próprio partido, o que se transformava numa total peça de ficção. Hoje, não. Agora, quem diz o que o candidato em cada cidade pode gastar é o TSE. A resolução com os limites já foi expedida. Com isto, a população, neste período de pré-campanha, pode ficar atenta e ver se o pré-candidato está gastando muito. Então, ele pode até não ser apenado por propaganda antecipada, mas por abuso de poder econômico, abuso de meios de comunicação e por obter fonte velada de financiamento. Há outros meios que a Justiça Eleitoral pode detectar a fraude.
 
O que fazer para controlar o uso das redes sociais?
O pensador italiano Domenico De Masi, recentemente, se referiu às redes sociais como o mundo dos imbecis. As pessoas podem dizer o que querem. Ela cria uma conta na rede social e sai falando o que quer e, muitas vezes, partindo para o crime de calúnia. Há, também, o erro de não ouvir o posicionamento do outro. Isto é algo muito grave que vem acontecendo no Brasil e no mundo todo. Você veja o caso do Reino Unido saindo da União Européia era, na verdade, o nós contra eles. As pessoas que votaram por sair já estão arrependidas. Na verdade, elas queriam ganhar uma eleição. Isto vem de onde? Vem de não ouvir o ponto de vista do outro. Eu posso divergir de você, discordar e ser seu adversário, mas não posso ser inimigo. A rede social está repleta disto. Basta a pessoa ter pensamento contrário, que é atacada. Há regras bem definidas para o uso das redes sociais. Na página pessoal do candidato, do partido, a campanha está autorizada nos limites idênticos para a propaganda impressa, para a propaganda de rua. Se o candidato ler com atenção a resolução e, na dúvida, não fizer, tenho certeza que ele vai ter uma eleição tranquila, sem representação por parte do Ministério Público.
 
Neste período de pré-campanha, a exposição do nome com o número do pretenso candidato nas redes sociais é permitido?
Não é permitido o número. Tivemos um caso no meu gabinete, recentemente, em que acontecia isto. Detectamos que ele não fazia pré-campanha, mas já expunha o número com o qual ele havia concorrido por diversas campanhas. Então, por outro motivo, a página do facebook dele foi retirada do ar.
 
Como avalia a regra que proíbe a doação por parte de empresas privadas?
Vai impactar totalmente a campanha. Na minha avaliação, essa é a maior e mais profunda mudança que consta da Reforma Eleitoral. A regra, em tese, vai mudar o jeito de se fazer campanha no País. Os candidatos, desde a redemocratização do País, nunca fizeram campanha sem dinheiro de empresa privada. E eu digo mais: nunca fizeram campanha com pouco dinheiro; 90% das doações sempre vieram de empresas privadas. De uma hora para outra você modificar isso, vai ser preciso se readaptar e mudar a forma de fazer campanha. Os candidatos vão precisar gastar a sola do sapato e usar os recursos próprios. Eles devem se preocupar com o limite de 10% do rendimento daquela pessoa que fez a doação. Se a pessoa física ultrapassar o limite de 10%, ela corre o risco de se tornar inelegível futuramente. É preciso ter muito cuidado. Quando temos problemas de cabeça, nós buscamos um neurologista e não um dermatologista. Assim tem que ser no Direito também. Os candidatos precisam procurar advogados e contadores que conhecem a área do Direito Eleitoral. Não pode buscar um generalista ou especialista em outra área. 
 
A questão da “ficha suja” tem provocado muitas dúvidas. O fato de algum eventual candidato ter conta rejeitada por órgão colegiado já é impedimento para disputar a eleição? Como a Justiça vai decidir sobre esta questão?
As causas de inelegibilidade, dentre elas, as previstas pela Lei da Ficha Limpa, vão ser analisadas no momento do registro e, obviamente, com muita profundidade pelos seus julgadores. Nestas eleições, quem analisa as causas de inelegibilidade são os juizes de primeira instância. É o juiz de cada Comarca que vai analisar a representação feita. Dizer de antemão: ‘olha, esta condenação por parte do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, já tornou o sujeito inelegível’ é algo, absolutamente, leviano de se fazer. Tem que ser analisado caso a caso. O juiz vai decidir e, muitas vezes, o Tribunal modifica o entendimento. Já tivemos casos de candidatos, nas eleições de 2014, que houve uma decisão pelo TRE e, depois, o TSE modificou, em última votação, por 4x3. O tema não é pacífico. Não foi nas eleições passadas e tenho absoluta certeza de que não será nesta. 
 
Qual orientação que a Justiça Eleitoral dá para os candidatos?
Em primeiro lugar, o candidato deve procurar montar equipes com bons advogados e contadores. Da nossa parte, esperamos que eles sigam a lei. Na dúvida, façam o menos. Na Justiça Eleitoral o menos, talvez, seja mais, para que eles evitem sofrer penas por propaganda irregular ou por condutas vedadas. Queremos que a democracia seja privilegiada sempre. Estamos aqui para garantir a lisura do pleito e a transparência do resultado.

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