Mudanças nas leis


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Dia 28 deste mês foi aprovada a Lei 13.301/16, que trata de medidas para aplicação em situações de iminente perigo à saúde pública, caso do Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika. Essa lei também modificou o salário maternidade e o benefício da LOAS.
 
O salário maternidade passa de 120 para 180 dias para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito. Já para o benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), o texto da nova lei mais confundiu do que ajudou.
 
Só para lembrar, LOAS, no valor de um salário mínimo por mês, pode ser pago para quem é deficiente e integre família de renda baixa. Dura enquanto permanecer as condições de deficiência e dificuldade financeira.
 
A nova lei normatiza que a LOAS será paga pelo prazo máximo de três anos a pessoa com deficiência, assim considerava criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas de doença transmitidas pelo Aedes. Ora, se antes da lei o prazo era indeterminado para qualquer deficiente, como pode ser transformado em pagamento de apenas três anos para vítimas de microcefalia? O entendimento que tem que imperar é o de que o benefício deve ser mantido durante todo o tempo em que houver preenchimento do requisito legal! Não apenas três anos. 
 
Outra ‘novidade’ trazida pela lei é a de que o benefício da LOAS só deve ser concedido após o gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia. Alguns podem imaginar que é necessário o recebimento do salário maternidade primeiro, para só depois a criança receber LOAS. Porém, na verdade, uma coisa não depende da outra. 
 
É possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo: o salário maternidade é devido à mãe, e o LOAS, à criança. Verificou-se bom avanço quanto ao salário maternidade, mas, grande incoerência quanto à LOAS. Na dúvida, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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