Uma das principais linhas de defesa do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), no processo de cassação de seu mandato que tramita na Câmara Municipal, acaba de ser derrubada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo. Por unanimidade, no último dia 23, a 2ª Câmara do Tribunal julgou irregular o quinto contrato consecutivo firmado entre a Prefeitura de Franca e o ICV (Instituto Ciências da Vida), empresa acusada pelo Ministério Público de contratar falsos médicos e fraudar fichas de atendimento, e ilegais todos os atos determinativos das respectivas despesas, que somam mais de R$ 5,3 milhões.
O TCE já havia analisado os dois primeiros contratos (ao todo foram cinco) e os considerado legais, já que estavam dentro do prazo de 180 dias estabelecido pela Lei de Licitação e pelo decreto de emergência emitido pelo próprio prefeito Alexandre Ferreira.
Em seu depoimento na Câmara, também no dia 23, o prefeito tentou defender a legalidade de todos os contratos com o Instituto a partir desses dois pareceres do TCE. “Não tive nenhuma ingerência sobre os contratos com o ICV. Ficar perguntando sobre isso é uma coisa burra, porque o TCE já disse que está tudo correto. Quem vai ficar questionando o TCE? Se acha que está irregular, tem que perguntar para o Tribunal de Contas”, disse ele, na ocasião.
O quinto contrato é o primeiro assinado depois do prazo de 180 dias a ser julgado pelo Tribunal. O terceiro e o quarto contratos ainda estão sob análise dos conselheiros.
Segundo o relator do julgamento, o conselheiro Valdenir Antônio Polizeli, a justificativa de “situação de emergência por falta de médicos”, apresentada pela Prefeitura para contratar o ICV com dispensa de licitação, não é aceitável.
“A alegada situação de emergência se prolongou no tempo, sem que a Prefeitura demonstrasse a adoção de providências capazes de alterar esse cenário. Esse fato coloca a Administração no centro das razões que fundamentaram o contrato firmado já depois de 270 dias de vigência contínua de pactos emergenciais predecessores”, escreveu o relator do processo em seu voto.
Para o Tribunal de Contas, ao contrário do que afirmou o prefeito, as sucessivas contratações acima do prazo de 180 dias também devem ser condenadas. “O que houve, na realidade, foi o mero resultado de uma conduta inadequada do administrador e não uma emergência. Prova disso é a reiteração de sucessivos contratos emergenciais.”
Outro ponto levantado pelo relator e acatado pelos demais conselheiros foram as irregularidades na pesquisa de preço que serviu de base para a contratação do ICV. Além da proposta do Instituto, a Prefeitura ainda anexou orçamentos das empresas Corpe Clin e Lopez Rodrigues. O problema, segundo o Tribunal, é que a Corpe Clin tem como proprietário o médico Reinaldo Letrinta, um dos diretores do ICV. Já a empresa Lopez Rodriguez teria enviado uma proposta com data posterior à assinatura do contrato. “Os valores da Lopez Rodriguez foram apresentados no dia 27 de junho, sendo que o contrato com o ICV já estava assinado desde 7 de junho. Esses fatos levaram a fiscalização a concluir que a pesquisa de preço não é idônea, o que impossibilita a verificação da compatibilidade do preço ajustado com o praticado no mercado.”
Os conselheiros decidiram julgar o contrato irregular e ilegais todos os atos determinativos das respectivas despesas. Além disso, ainda multaram o prefeito Alexandre Ferreira no valor de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que significa pouco mais de R$ 7 mil.
O prefeito Alexandre Ferreira, por meio da assessoria de comunicação da Prefeitura, disse que ainda não se inteirou do conteúdo da decisão e, por isso, não iria se pronunciar. Da decisão do Tribunal, ainda cabe recurso.
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