Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal julgou irregular o quarto contrato consecutivo firmado entre a Prefeitura de Franca e o ICV (Instituto Ciências da Vida), empresa acusada pelo Ministério Público de contratar falsos médicos e fraudar fichas de atendimento, e ilegais todos os atos determinativos das respectivas despesas, que somam mais de R$ 5,3 milhões.
O TCE já havia analisado os dois primeiros contratos (ao todo foram cinco) e os considerado legais, já que estavam dentro do prazo de 180 dias estabelecido pela Lei de Licitação e pelo decreto de emergência emitido pelo próprio Alexandre Ferreira.
O quarto contrato, assinado depois deste prazo, foi o primeiro a ser julgado pelo tribunal. O terceiro e o quinto ainda estão sob análise dos conselheiros.
Para o tribunal, o prefeito Alexandre Ferreira deveria, no prazo de 180 dias, adotar providências para resolver a falta de profissionais médicos para atuar nos prontos-socorros, mas não o fez.
Simplesmente preferiu contratar o ICV sucessivas vezes. "A alegada situação de emergência se perpetuou no tempo sem que a Prefeitura demonstrasse a adoção de providências capazes de alterar esse cenário".
Além disso, a pesquisa de preço apresentada para justificar o valor do contrato foi considerada inidônea. "Um dos orçamentos realizados pela prefeitura tem data posterior à da assinatura do contrato. A proposta da empresa Lopez Rodrigues data do dia 27 de junho de 2015 e o contrato com o ICV foi assinado em 7 de junho de 2015. Além disso, um dos diretores do ICV, Reinaldo Letrinta, é o proprietário da Corpe Clin, outra empresa participante".
Os conselheiros julgaram o contrato irregular e ilegal todos os atos determinativos de despesa do mesmo. Além disso, ainda condenaram o prefeito Alexandre Ferreira, responsável pela assinatura do contrato, ao pagamento de 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 7 mil.
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