Eleições afastam 10 servidores públicos de suas funções


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Imagem de arquivo da Prefeitura de Franca
Imagem de arquivo da Prefeitura de Franca
A Prefeitura de Franca começou a publicar na terça, 28, em seu Diário Oficial, a relação de servidores municipais que pediram afastamento para disputar as próximas eleições, em outubro. Segundo o município, dez servidores já fizeram o requerimento, mas o quadro pode mudar, pois o prazo limite é hoje, 30.
 
O afastamento da função de todo servidor público candidato a um cargo político é garantido em lei de 1988. Ela estabelece que a licença deve ocorrer até três meses antes do pleito, com remuneração e vantagens integrais garantidas durante esse período. A determinação vale da data do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição. 
 
Ainda de acordo com a legislação, o não afastamento do servidor pode constituir caso de inelegibilidade. A justificativa para tal medida tem como intuito evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido ao cargo que ocupa, como visa também possibilitar a realização de campanha sem comprometimento do desempenho.
 
Nas portarias publicadas na terça-feira, fica claro que o servidor público municipal afastado deverá apresentar à Divisão de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos, o comprovante de registro de sua candidatura, assim que for obtido da Justiça Eleitoral. Nos casos do registro das candidaturas negados ou cancelados pela Justiça Eleitoral, os servidores têm por obrigação reassumir o exercício do emprego público no primeiro dia útil subsequente ao da publicação da decisão. Somente no primeiro dia, foram publicadas seis portarias de afastamento de servidores. A assessoria do município informou que a Secretaria de Saúde é o setor com maior número de servidores que apresentaram o pedido. 
 
Exoneração
Além dos afastamentos, a Prefeitura também publicou três exonerações de funcionários  de cargos em comissão junto ao gabinete do prefeito, que serão candidatos na próxima eleição municipal. Segundo o calendário eleitoral, a partir do dia 20 de julho já é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. O prazo termina no dia 5 de agosto.
 
Na sequência, os partidos e coligações têm até 15 de agosto para apresentarem os pedidos de registros de candidatura. A campanha eleitoral começa efetivamente, com carro de som, comícios, jornal, internet e distribuição de material gráfico, no dia 16 de agosto. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV está previsto para o dia 26 de agosto.
 
O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro e, o segundo turno em 30 de outubro.

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