Decisão judicial não se discute; cumpre-se. Se há discordância, recorre-se na instância adequada. Nada, no entanto, pode nos impedir de lamentar que a mais alta corte de justiça do país, sobrecarregada por tantos processos e responsabilidades, seja acionada para se pronunciar a respeito de desentendimento entre dois parlamentares que se estranham há anos.
Jair Bolsonaro e Maria do Rosário brigam desde 2003, quando ela o chamou de estuprador, e recebeu como resposta que ele não a estupraria por ela não merecer (ser estuprada). O deputado repetiu a afirmativa tempos atrás, e foi processado.
Salvo melhor juízo, esse é assunto interna corporis da Câmara. Antes de qualquer acionamento do aparelho judicial, passar por órgãos de controle da própria casa, com atribuição para analisar quem violou o regimento e a ética, e aplicar punições.
Só depois de esgotada essa instância, é que Ministério Público e a justiça deveriam ser acionados.
Os parlamentares têm o dever de urbanidade de uns para com os outros, mesmo divergindo em seus pontos-de-vista e posicionamento ideológico.
Aliás, é da divergência de seus membros que se resolvem os problemas da sociedade.
Infelizmente, vivemos tempo em que as opiniões se radicalizam, grupos forçam penalização de quem lhes é diferente; e exacerbam-se conceitos de ofensa, bullying, gêneros, minorias etc.
A sociedade está doente, carregada de regras e regulamentos que nem sempre se aplicam. Uma das distorções atuais está na judicialização da política e até na intervenção da Justiça no Legislativo — caso do embate Maria do Rosário x Bolsonaro.
Acionar o STF para decidir uma briga de parlamentares é, no mínimo, desperdício.
Parlamentares, representantes do povo, têm o dever mútuo de respeitarem-se e, assim, serem respeitados. E a Câmara tem de ser suficiente para resolver suas questões internas.
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo
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