O direito do consumidor no Brasil é uma das legislações mais modernas do mundo. São diversos institutos como inversão do ônus da prova, responsabilidade objetiva e acidente de consumo a protegerem o consumidor dos abusos dos fornecedores. Em relação à saúde e segurança do consumidor, fornecedores se obrigam a não colocar no mercado, produtos que acarretem riscos, mas nem sempre isso ocorre.
Há diversos exemplos sobre produtos que afetaram a saúde do consumidor. Em fevereiro de 2013, a mãe de uma criança registrou Boletim de Ocorrência em delegacia de Campo Grande (MS), por lesão corporal. O fato foi decorrência de ter encontrado, durante o banho de seu filho, fragmentos de vidro no sabonete.
Quando o menino começou a chorar, a mãe ficou atenta. Descobriu então, no sabonete da marca Pom Pom Fraldas, pedaços de vidro. Passados três anos, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil ao consumidor. A primeira decisão previa pagamento de R$ 8 mil. No último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, elevaram a indenização.
Foram condenadas as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial Ltda. O desembargador Vilson Bertelli, relator, afirmou que o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado. Disse que ficou demonstrada a relação de causa e efeito entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreos. As empresas recorreram. Esse é um típico caso de acidente de consumo. Os produtos devem ser certificados por diversos órgãos, e o principal em relação à segurança é o Inmetro (Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Quando tem selo desse órgão, há o pressuposto de que o produto está apto a ser comercializado. No entanto, mais importante que entrar na Justiça é tentar prevenir acidentes e, neste sentido, o consumidor tem papel fundamental.
São pelo menos três os agentes que interferem na coibição do acidente de consumo: o consumidor que identifica o acidente e denuncia; a empresa que adequa seu produto para colocar no mercado de forma a não oferecer qualquer risco ao consumidor; e o Estado, que adota políticas de prevenção junto a consumidores e empresas, e atua firmemente na fiscalização.
Há dois locais para denunciar: Procon e Inmetro. Inclusive, há setores específicos nesses órgãos para cuidar da identificação de acidentes de consumo. Se há problemas recorrentes, o Procon pode intervir para obrigar a empresa a fazer recall (chamamento), para reparar o defeito. Acidentes de consumo, em resumo, são evitáveis. Temos que exercer nosso papel de consumidor consciente e denunciar, se for o caso, ao Procon.
Agindo dessa forma, colaboraremos para que outras pessoas não sejam vítimas. Também ajuda empresas que prezam por suas imagens no mercado, a reforçarem seus setores de controle final para antecipar problemas.
RECALL: A SVB Automóveis do Brasil Ltda., convocou, esta semana, proprietários de veículos Suzuki modelos Swift Sport e Swift Sport R, fabricados entre setembro de 2014 e dezembro de 2015, com numeração de chassis (não sequenciais) finais de 300004 a 300325, a agendarem em concessionária da marca, a partir de 11 de julho, substituição das pinças dos freios traseiros.
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de falha na vedação das pinças do sistema de freio traseiro, ocasionado vazamento de fluido de freio. Este vazamento provoca perda da capacidade de frenagem do veículo, com risco de acidentes e danos graves e/ou fatais aos ocupantes de veículo e/ou terceiros. Esteja sempre atento a recalls que podem afetar produto por você consumido.
Denilson Carvalho
advogado, ex-ccordenador do Prcon/Franca - advoado@denilson.adv.br
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