Enxurrada de candidatos a vereador. Partidos com desempenhos inexpressivos sendo beneficiados pelas sobras de votos e conseguindo garantir cadeiras na Câmara. Situações que eram comuns em eleições passadas não vão mais se repetir a partir da disputa deste ano. A Reforma Eleitoral de 2015, aprovada pelo Congresso Nacional, estipulou novas regras e promoveu importantes alterações que vão impactar na campanha deste ano. As mudanças devem reduzir o número de candidatos e impor mais dificuldades para as legendas menores conseguirem eleger alguém.
Antes da Reforma Eleitoral, cada partido podia registrar como candidato a vereador até 150% do número de vagas disponíveis no município. No caso de Franca, onde a Câmara tem 15 cadeiras, era possível um partido lançar sozinho uma chapa com 23 nomes. Se fosse feita coligação, que é a união de duas ou mais legendas, o percentual era de 200%, ou seja, 30 candidatos.
O modelo antigo possibilitou que os partidos envolvidos nas eleições de 2012 lançassem 274 candidatos a vereador na cidade. Agora, haverá um limitador. “Hoje, se um partido estiver sozinho ou coligado poderá lançar uma quantidade máxima de candidatos de 150% do número de vagas disponíveis. No caso de Franca, só 23. Coligar deixou de ser um bom negócio e vai inibir os candidatos com menos chances”, explicou o advogado Denílson Carvalho.
Outra regra imposta pela Reforma Eleitoral promete acabar com os chamados “fatores” Enéas, Tiririca e Russomanno. Enéas Carneiro foi o deputado federal mais votado do País em 2002. O total de votos que o candidato do Prona recebeu, 1,5 milhão, foi suficiente para a diplomação de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Em 2010 Tiririca (PR) recebeu 1,3 milhão de votos. Com o resultado, ele ajudou a eleger outros três candidatos da coligação, que era formada por seis partidos. “Agora, mesmo que o partido seja beneficiado pela sobra de votos, o candidato terá que atingir, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para entrar. Caso contrário, a vaga ficará para a próxima legenda que atingir o número mínimo. Os maiores partidos serão beneficiados”, finalizou Denílson Carvalho.
Quociente
Quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Nas eleições de 2012, o quociente foi de 11,1 mil votos.
A estimativa é de que fique entre 11,5 e 12 mil votos.
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