A Vara da Fazenda Pública do Fórum de Franca indeferiu pedido feito pelo servidor Josué Bartolomeu Romeu dos Reis Costa. Ele pediu para ser empossado como primeiro suplente do PSDB na vaga aberta na Câmara pelo falecimento do então vereador Jépy Pereira, mas a Justiça manteve o mandato de Marcelo Valim. A sentença do juiz Aurélio Miguel Pena foi publicada no fim da tarde de ontem.
No mandado de segurança que impetrou na Justiça, Bartolomeu Romeu, segundo na linha de suplência do PSDB, alegou que, com a saída e desfiliação de Valim do partido, seria natural a nomeação dele para assumir a vaga. Antes, ele já havia solicitado uma liminar, que também foi negada no dia 15 de março.
Antes de decidir sobre o caso, o juiz disse que era preciso receber esclarecimentos da Câmara para saber qual a orientação utilizada para a nomeação Valim. O presidente Marco Garcia (PPS) informou, por meio do departamento jurídico, que havia dado posse ao radialista, pois a Justiça Eleitoral havia apresentado certificado de que ele continuava como primeiro suplente.
O advogado de Marcelo Valim, Denílson Carvalho, ingressou na Justiça e comprovou que o mandato do vereador deveria ser mantido, pois ele era o primeiro suplente do PSDB.
O juiz Aurélio Miguel Pena acatou os argumentos e decidiu que o meio utilizado para a nomeação foi correto. “Acompanhamento à compreensão das instâncias superiores, tem-se correta a nomeação do vereador Marcelo para a vaga deixada pelo falecimento do vereador Jépy. Na higidez do ato administrativo praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Franca, e na legalidade na nomeação fica a segurança denegada”, escreveu na sentença.
O advogado Denílson Carvalho comemorou a decisão. “O juiz entendeu e acolheu nossa tese de que não houve irregularidade na posse. Os procedimentos foram seguidos corretamente. Foi uma grande vitória do Valim e da democracia”. Valim, hoje filiado ao PSD, disse que a decisão foi justa. “Afinal, eu era o primeiro suplente e o juiz, simplesmente, fez valer o previsto pela regr previsto pela regra eleitoral”. Bartolomeu Romeu poderá recorrer da decisão.
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