O processo sobre a greve dos servidores municipais de Franca no ano passado teve seu julgamento pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspenso e ainda não tem data para voltar ao plenário.
Na sessão de ontem, a ministra desembargadora Maria de Assis Calsing, que é relatora do caso, apresentou seu voto. Para ela, a greve deve ser considerada legal, uma vez que conseguiu manter os percentuais exigidos de atendimento à população nas áreas de Saúde e Educação.
Ela também decidiu não acolher o recurso ordinário proposto pelo Sindicato dos Servidores para suspender os descontos em folha dos dias parados. “A greve foi longa, durou de 28 de março a 14 de maio. Faz-se necessária a reposição dos dias parados na seguinte proporção: 50% dos dias devem ser descontados em folha e os outros 50% compensados pelos servidores com horas trabalhadas”.
Já a respeito do cartão-alimentação, a desembargadora decidiu excluir este item do acórdão. “Pela jurisprudência já consolidada por este tribunal, não é possível a análise deste item, que tem peso no orçamento municipal. Assim, determino a exclusão dele do acórdão”.
Depois de lido o voto da relatora, antes que os demais desembargadores votassem, o advogado do sindicato, Tiago Alves Siqueira, pediu para usar a palavra e argumentou que a grande maioria dos servidores já havia reposto quase 80% dos dias parados durante a greve do ano passado e solicitou à desembargadora que os dias ainda não compensados fossem abonados. Ele também informou aos magistrados que a Prefeitura já está pagando o cartão-alimentação e que, na negociação da pauta de 2016, o valor estipulado é de R$ 330. Como estas informações não constavam do processo, a desembargadora Maria Cristina Peduzzi pediu vistas, que significa retirar o processo para uma melhor análise e solicitou também a transcrição da apresentação feita pelo advogado. “O relato do advogado trouxe fatos novos ao processo. Peço vista para uma melhor avaliação e em conjunto a nota taquigráfica de sua defesa neste tribunal”.
Com o pedido protocolado, o presidente do TST, ministro Ives Granda, decidiu suspender o julgamento. Agora, Maria Peduzzi tem 30 dias para analisar o processo. Só então deverá ser agendada uma nova data para o julgamento do voto da relatora.
O presidente do Sindicato dos Servidores, Luis Fernando Nascimento, mesmo diante do voto desfavorável da relatora, disse que ainda tem esperança de reverter a decisão. “Agora vamos aproveitar esse tempo de vistas para protocolar novos documentos e comprovar que os dias já foram repostos e que a Prefeitura já aceitou pagar o cartão-alimentação. Ainda temos esperança de reverter esse voto no próximo julgamento”.
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