Julgamento da greve dos servidores é suspenso


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O processo de dissídio coletivo dos servidores municipais de Franca, referente ao ano passado, teve seu julgamento pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspenso e ainda não tem data para voltar ao plenário. Durante a sessão desta segunda-feira, a ministra desembargadora Maria de Assis Calsing, que é relatora do caso de Franca, apresentou seu voto. Segundo ela, a greve deve ser considerada legal, uma vez que conseguiu manter os percentuais exigidos de atendimento à população nas áreas de Saúde e Educação.

Sobre os pontos mais polêmicos, a desembargadora não acatou os recursos apresentados pelo sindicato. Segundo sua decisão, a reposição dos dias parados (de 28 de março a 14 de maio) deve ser feita da seguinte forma: 50% dos dias descontados em folha e os outros 50% compensados pelos servidores.

Já a respeito do cartão-alimentação, a desembargadora decidiu excluir este item da sentença, afirmando que esta seria a jurisprudência do TST.

O advogado do sindicato, Tiago Alves Siqueira, pediu para usar a palavra e argumentou que a grande maioria dos servidores já havia reposto quase 80% dos dias parados da greve do ano passado e solicitou à desembargadora que os dias ainda não compensados fossem abonados. Ele também informou aos magistrados que a Prefeitura já está pagando o cartão-alimentação e que, na negociação da pauta de 2016, o valor estipulado é de R$ 330.

Como estas informações não constavam do processo, a desembargadora Maria Cristina Peduzzi pediu vistas, que significa retirar o processo para uma melhor análise, e a transcrição da apresentação feita pelo advogado. Com o pedido protocolado, o presidente do TST, ministro Ives Granda, decidiu suspender o julgamento.

Agora, Maria Peduzzi tem 30 dias para analisar o processo, que deve ter uma nova data de julgamento.

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