Uma série de manifestações estão sendo realizadas, nos últimos dias, pedindo a saída do presidente interino Michel Temer (PMDB). Sabe-se, desde que o vice foi empossado na vaga da afastada Dilma Rousseff (PT), que não há unanimidade não apenas na classe política, mas também junto à população, quanto a legitimidade de sua situação. Embora tudo o que foi feito até agora segue o que reza a Constituição do Brasil, a rejeição ao nome do peemedebista reside no fato de ele ter participado da administração petista e da sensação de que a saída da Dilma só pode ser efetivada por causa da ação de seu partido, até então da base aliada. Nestas manifestações, aliados da presidente afastada, como o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) chamam o processo de impeachment de golpe — fato negado até pela mais alta corte do País, o Supremo Tribunal Federal e rechaçada pelos brasileiros.
O que tem chamado mais a atenção nestes protestos recentes é o crescimento de um grupo que passa a defender a realização de novas eleições caso Dilma volte ao poder. Nos últimos tempos, até a própria tem acenado com esta possibilidade caso retome a presidência da República, pois sabe que não terá a mínima condição de manter a governabilidade. É algo que já anima alguns grupos, mas não passa de falácia, já que a Constituição Brasileira não contempla novas eleições convocadas por presidente eleito, mesmo que ele renuncie. Em caso de renúncia do titular, o vice toma posse. E aí Temer voltaria em definitivo a ocupar o Planalto. Então, o que vem sendo dito (com o apoio de pesos-pesados da política brasileira, como o presidente do Senado Renan Calheiros e Marina Silva, da Rede Sustentabilidade, esta escorada nas pesquisas que a colocam na liderança de uma hipotética corrida eleitoral) é apenas uma possibilidade sem qualquer condição de se tornar realidade.
A Constituição prevê novas eleições caso presidente e vice sejam cassados ou renunciem. Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a população será convocada a escolher um novo governante em 90 dias. Caso ocorra nos dois últimos, a eleição do chefe de governo será feita indiretamente, pelo Congresso Nacional, em 30 dias. Além disso, uma emenda constitucional que antecipasse as eleições federais para 2016 ou 2017 também contrariaria a Carta, pois violaria o direito adquirido de Dilma, Temer, senadores e deputados federais a concluírem seus mandatos se não forem cassados pela Justiça ou por seus pares. Como se pode ver, não há qualquer hipótese (jurídica ou política) que permita a convocação de eleições se Dilma e Temer não forem cassados ou renunciem. Algo além disso não passa de conversa para boi dormir.
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