Sem agendamento


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Em regra, aposentadoria tem início a partir do dia em que for agendada pelo INSS, não no dia em que indivíduo vai até o instituto. Dessa forma, se alguém fizer o agendamento em junho e for atendido em novembro, terá direito de receber desde junho.
 
Semana passada, este Comércio da Franca noticiou que a agência do INSS em Franca estava agendando pedido de aposentadoria só para novembro (leia em http://gcn.net.br/noticias/322452/franca/2016/06/inss-agenda-entrada-na-aposentadoria-em-novembro). Ainda no final da semana passada, esses agendamentos foram passados para dezembro. 
 
Deve-se, certamente, a um de três motivos, ou a todos esses: (1) greve do INSS no ano passado; (2) muitos servidores da Previdência, aposentados; (3) medo na mudança das regras previdenciárias, provocando demanda maior no atendimento.
 
Porém, esta semana, tanto o site do INSS como no PREVFone, não se permitiu mais agendamento em Franca. Agora, quem quer pedir aposentadoria terá que ser atendido em alguma cidade da região, caso não queira esperar a liberação de vagas e deixar fixada a data inicial para recebimento do benefício. Prejudica o direito dos que trabalharam longos anos e, agora, chegada a hora, tem que adiar a aposentadoria.
 
Em casos semelhantes ocorridos em outras localidades, órgãos — a exemplo do Ministério Público —, estão intervindo e propondo ações para garantir os interesses da população. De fato, trabalhadores não podem ser compelidos a ir a outra cidade para fazer pedido de aposentadoria. Muitos, sequer, possuem condições financeiras ou tempo para isso. 
 
O cidadão, confrontado com isso, pode ingressar diretamente na justiça. Em que pese o entendimento judicial caminhar no sentido de que antes de se entrar com ação contra o INSS seja preciso, primeiro, fazer o pedido na Previdência Social, a situação de Franca demonstra que é impossível fazer pedido antes, razão pela qual se torna dispensável o prévio requerimento administrativo.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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