Tribunal mantém processo contra Alexandre Ferreira


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O prefeito Alexandre Ferreira levou um não atrás do outro nas tentativas de impedir o prosseguimento da Comissão Processante
O prefeito Alexandre Ferreira levou um não atrás do outro nas tentativas de impedir o prosseguimento da Comissão Processante
Alexandre Ferreira (PSDB) sofreu mais um revés na tentativa de barrar no tapetão o processo de cassação do qual é alvo no Poder Legislativo de Franca. O Tribunal de Justiça acatou recurso movido pela Câmara Municipal contra decisão de primeira instância que havia suspendido, por meio de liminar, os trabalhos da Comissão Processante instalada para investigar as infrações cometidas pelo prefeito. A decisão, publicada na tarde de ontem, reconhece a legalidade da CP e garante a continuidade da investigação.
 
Foi a segunda derrota sofrida pelo prefeito no TJ referente ao mesmo caso. No dia 29 de abril, véspera das prévias do PSDB, uma liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Publica de Franca, Aurélio Miguel Pena, suspendeu o processo de cassação do mandato de Alexandre, que havia começado no dia 19 de abril.
 
A liminar fazia parte de uma ação de mandado de segurança na qual o prefeito questionava a forma como CP foi feita. Segundo ele, haveria diversas irregularidades. Entre elas, o fato de os vereadores Márcio do Flórida (PDT) e Daniel Radaeli (PMDB) terem votado no requerimento de abertura do processo de cassação. Para Alexandre, como os dois foram os autores do relatório da CEI (Comissão Especial de Inquérito), no qual se basearam os pedidos de abertura de processo de cassação, ambos não poderiam ter votado. Ele também alegava que o presidente da Câmara teria deixado de cumprir uma formalidade legal, que é a publicação de uma resolução indicando os fatos imputados a ele.
 
O departamento jurídico da Câmara recorreu da decisão e ingressou com o agravo de instrumento no TJ justificando que a criação da CP não depende de resolução. Destacou, também, que há jurisprudência do próprio TJ no sentido de que membros de CEI podem integrar CP. 
 
No dia 11 de maio, o desembargador Luís Ganzerla, da 11ª Câmara de Direito Público do TJ acatou o recurso da Câmara, derrubou a liminar e autorizou o prosseguimento dos trabalhos da CP. Ele não argumentou a respeito. Apenas afirmou que a decisão do juiz de primeira instância poderia prejudicar o processo de cassação e, por este motivo, decidiu suspendê-la até que o recurso apresentado pelo presidente da Câmara fosse julgado.
 
Na tarde de ontem, o mesmo desembargador publicou a sua decisão a respeito. Luís Ganzerla decidiu que não houve irregularidade na criação da CP e que o caso é de provimento do recurso interposto pelo presidente da Câmara. “Nós já esperávamos por este resultado, pois seguimos rigorosamente o que é previsto pela lei. A decisão reforça que fizemos tudo certo. Agora, a comissão terá mais tranquilidade para fazer o seu trabalho e o prefeito que se vire para tentar convencer os vereadores a não cassá-lo”, afirmou Marco Garcia (PPS).
 
Em reunião realizada na última terça-feira, os integrantes da CP definiram os detalhes das audiências que vão instruir o processo que poderá levar à cassação do prefeito. As testemunhas de acusação vão prestar depoimento no dia 22 de junho, enquanto a defesa será ouvida no dia seguinte.
 
Ducha de água fria
A decisão do TJ frustrou os planos de Alexandre Ferreira de tentar parar na marra o processo de cassação. Anteontem, o prefeito entrou com novo mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Franca pedindo que a liminar de primeira instância fosse confirmada para suspender todos os atos da comissão processante. Novamente, ouviu um não da Justiça. O pedido foi negado na tarde de ontem.
 

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