A clara e manifestada intenção da presidenta afastada Dilma Rousseff, de tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um de seus ministros de Estado apenas para dotá-lo de prerrogativa de foro e, permitir-lhe, blindado por esse instrumento, escapar do rigoroso juiz Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, trouxe novamente à baila, a discussão importantíssima que, volta e meia, retorna ao Brasil: deve-se, ou não, manter foro especial, ou essa possibilidade se afigura como privilégio inconcebível?
O competente advogado Silvio Salata, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ardoroso defensor da manutenção da prerrogativa de foro, ouvido pelo Jornal do Advogado, assim se pronunciou: ‘essa modalidade do foro diferenciado tem como objetivo assegurar a proteção dos cargos, e não do interesse pessoal do ocupante’.
Já a eminente professora professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, dra. Maria Garcia, crítica ferrenha do foro especial, ouvida pelo mesmo veículo, externou sua convicção da seguinte forma: ‘se os mandatários são representantes do povo, por que eles, perante a Justiça, devem ter tratamento diferenciado dos cidadãos eleitores? As pessoas fazem os cargos e, não os cargos, as pessoas.’
Para muitos outros especialistas no tema, essa prerrogativa afigura-se como uma excrescência jurídica, pois constitui um privilégio que fere de morte o princípio da isonomia, cláusula pétrea da Constituição Federal, consagrado que está no artigo quinto, que estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.
Por outro lado, é inquestionável que esse recente episódio político envolvendo o ex-presidente Lula da Silva, serviu para expor, nitidamente, que a previsão legal da prerrogativa de foro tem sido, então, usada como instrumento de impunidade, e para atender interesses pessoais nem sempre republicanos.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresariaL, professor da Faculdade de Direito de Franca
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