Tirso é condenado por acidente que matou família


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Carro da família morta no acidente na Rodovia Fábio Talarico, em 2010, ficou completamente destruído
Carro da família morta no acidente na Rodovia Fábio Talarico, em 2010, ficou completamente destruído
Seis anos depois, a Justiça condenou o empresário e político Tirso de Salles Meirelles por ser o responsável pelo acidente que matou o supervisor Jandemir Messias da Silva, 47, sua mulher Elizete Aparecida Silva, 46, e a filha mais nova do casal, Izabella Messias da Silva, 12. 
 
O acidente aconteceu na Rodovia Fábio Talarico, na altura do Km 85, no dia 19 de junho de 2010. À época, Tirso era candidato a deputado federal e intensificava sua campanha pela região. Naquele sábado, ele voltava de um evento em Guaíra, quando invadiu a pista contrária e bateu seu Ford Edge no Uno dirigido pelo supervisor, que fazia o sentido contrário. Com o impacto, Jandemir, sua mulher e sua filha morreram no local. Tirso foi socorrido e um mês depois recebeu alta sem sequelas. 
 
O delegado de São Joaquim da Barra, que investigou o acidente, denunciou Tirso à Justiça como responsável pelas mortes. O processo criminal correu pela 1ª Vara de São Joaquim. No último dia 6 de maio, o juiz Rafael Martins Donzelli proferiu sua sentença a respeito. Com base nos laudos da perícia realizada no local e em depoimentos de policiais e testemunhas, o magistrado considerou Tirso culpado pelo acidente. “Não há qualquer dúvida de que o acusado (Tirso), ao avançar parcialmente na contramão da rodovia, deu causa ao acidente que gerou o óbito das vítimas”, afirmou ele na sentença.
 
O juiz ainda afirma que Tirso não só foi o culpado, mas tinha a consciência de que seus atos poderiam causar um acidente. “As circunstâncias fáticas permitem afirmar que o acusado agiu em evidente culpa consciente. Posto que, ainda que não desejasse causar o resultado, o ato de invadir a contramão da pista permite concluir que é plausível a causação (sic) de um acidente”.
 
O juiz condenou o empresário a pena de dois anos e 11 meses de reclusão. Mas como o período é inferior a quatro anos, converteu a pena ao pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos, o que equivale a R$ 26,4 mil. O dinheiro será encaminhado a entidades assistenciais indicadas pela Justiça. Além disso, o empresário também teve sua carteira de habilitação suspensa por dois anos e 11 meses e está proibido de frequentar bares, casas noturnas, boates, prostíbulos e outros estabelecimentos de lazer noturno ou de reputação duvidosa, pelo mesmo prazo.
 
Da sentença ainda cabem recursos. Como a pena foi menor do que a pretendida na denúncia apresentada pelo Ministério Público, que requereu a condenação de Tirso pelos três homicídios e não apenas um único ato, é provável que haja apelação. Por parte do empresário, seus defensores também devem recorrer, já que alegam que Tirso não foi o responsável pelo acidente. 
 
No final da tarde de ontem, o Comércio procurou o empresário para comentar a sentença, mas ele não atendeu ao celular. A filha mais velha do casal que morreu, Karen Daniele Messias, também foi procurada para se manifestar a respeito do resultado, mas não atendeu às ligações. Ela ainda move uma ação na esfera cível pedindo indenização ao empresário pela morte de seus familiares. O processo corre em segredo de justiça. 
 
 

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