Pela cidadania


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A OAB lançou manifesto de contrariedade e de repúdio à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina o cumprimento imediato da pena restritiva de liberdade, aplicada a réu em segunda instância mesmo antes de se esgotarem todos os recursos disponíveis ao condenado.
 
Entende a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) — e, com absoluta razão — que a decisão da Corte Suprema viola cláusula pétrea da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, que estabelece o Princípio da Presunção de Inocência, bem como o artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um dos signatários.
 
O precedente se apresenta perigoso. Sinaliza fortemente para a possibilidade de outras violações a preceitos cogentes da Lei Maior, abrindo-se brechas para outras graves transgressões a direitos e a garantias individuais.
 
Essa decisão está na contramão do que vem ocorrendo na maioria dos países desenvolvidos, que buscam outros mecanismos para punir, sem encarceramento. O Brasil, desta forma, antecipa punição, aumentando os problemas do nosso já falido sistema prisional.
 
Ao que parece, a decisão visa corrigir eventuais injustiças havidas em casos isolados de grande repercussão e exposição midiática, mas não é bom se esquecer do ainda bastante grande número de condenações que são reformadas quando chegam a cortes superiores, fato que poderá ensejar injustiças à réus primários e de baixa renda.
 
Por outro lado, não colhe o argumento de que a corte suprema almeja corrigir distorções decorrentes da morosidade da justiça, pois há outros meios para a brevidade dos julgamentos sem violção à Constituição Federal.
 
Assim, é atribuição da OAB e de todo advogado, mesmo da parte daqueles que como eu, não militam no foro criminal, lutar pelo cumprimento inflexível da Carta Magna, já que é ela a maior escora de um Estado Democrático de Direito.
 
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca

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