A letra da lei é clara: nenhum servidor público pode ganhar mais do que o subsídio de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que hoje está fixado em R$ 26.723,13, de acordo com a Constituição Federal. E a regra é estendida aos governos estaduais e municipais, onde os vencimentos dos servidores são limitados ao maior salário da administração. Desta forma, os ganhos de um funcionário público estadual (mesmo os com cargo em comissão) não podem ultrapassar os vencimentos do governador, enquanto o municipal não pode receber mais do que o prefeito. Mas não é o que acontece no Brasil, onde nos três níveis de administração se vê que há proventos bem acima do que recebem os chefes do Poder Executivo, em razão de gratificações, acúmulos de funções ou então incorporação de benefícios. É uma questão amplamente discutida e que não encontra contrapartida no setor privado.
Qualquer trabalhador brasileiro que não esteja no serviço público depende apenas de aumentos anuais ou promoções por mérito para aumentar seus salários. No primeiro caso, os reajustes ficam no nível da inflação oficial medida nos doze meses anteriores à data de cada categoria. Já no serviço público é diferente. Embora a maioria tenha o salário fixado, gratificações, benefícios e incorporação de vencimentos recebidos pela ocupação de cargos de confiança são agregados ao valor original, permitindo que a maioria ganhe bem acima do salário-base. É uma distorção que perdura, já que a norma constitucional recebe interpretações diversas.
Reportagem do Comércio publicada na edição de ontem mostra que 117 servidores municipais ganham somas superiores a R$ 10 mil por mês, cinco vezes o rendimento médio dos trabalhadores francanos, que é de R$ 1.796, segundo o Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados e Estatísticas). São em sua grande maioria servidores que estão há mais de 10 anos na Prefeitura ou que ocupam cargos e funções gratificadas. O que mais chama a atenção é o fato de cinco servidores receberem acima do teto regulado com base no rendimento do prefeito Alexandre Ferreira (R$ 18.277). Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o servidor já recebesse mais que o chefe do Executivo antes da norma. Nesse caso, a remuneração do funcionário deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até sua absorção completa pelos aumentos sucessivos do teto. São situações que contrariam a legislação e precisam ser corrigidas, para se evitar distorções e uma sangria nos cofres públicos.
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