Prostituta respeitada


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O Direito é fascinante! Desde o dia 17 deste mês, prostitutas comemoram mais uma vitória. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar um habeas corpus reconheceu o direito de uma delas, em receber o valor que tinha contratado com cliente.
 
Entenderam os Ministros que não se trata de estimular exercício da profissão do sexo, mas de reconhecer o direito de receber por serviço prestado. O ministro relator Rogério Schietti, dentre outros fundamentos, considerou que o Código Brasileiro de Ocupações de 2002, do Ministério do Trabalho, registra a categoria ‘profissional do sexo’, o que isso ‘evidencia o reconhecimento do Estado, de que atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita, e portanto, passível de proteção jurídica’. Afirmou ainda que também a Corte de Justiça da União Europeia considera prostituição voluntária, atividade econômica lícita. Ressalvou apenas a idade mínima —18 anos —, e a prática voluntária.
 
O caso chegou ao STJ em razão da condenação de uma prostituta por crime de roubo. Após um programa, o cliente não pagou pelos serviços e a vítima (ré, no processo), apoderou-se de cordão de ouro dele como pagamento. O crime ocorreu em 2008. Os ministros entenderam que não se tratava de crime de roubo (art. 157 do Código Penal), mas de ‘exercício arbitrário das próprias razões’ (art. 345 do Código Penal), com pena inferior a do roubo. Modificaram a tipificação legal e a pena imposta pelo TJ de Tocantis e reconheceram prescrição (perda do direito do Estado em punir por decurso do prazo). A ré (prostituta), em resultado, não será punida por crime. 
 
O julgamento comprova que o Direito se afasta cada dia mais do conceito de moral, principalmente quando há mudança de costumes como ocorre com sexo e sexualidade. Interessados em saber mais podem acessar o site do STJ e buscar Habeas Corpus n.º 211.888-TO (2011/0152952-2) — Ministro Relator: Rogério Schietti Cruz. Quer um conselho? Se contratar programa, pague!
 
 
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário na Unifran/Cruzeiro do Sul

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