Tim é condenada a indenizar cliente por colocar refrão de Lepo, Lepo em espera


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A Tim Celular S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um cliente por danos morais, ao instalar, sem a autorização dele, a música Lepo, Lepo na chamada de espera do celular. 

A empresa chegou a propor R$ 4 mil como reparação, o que não foi aceito pelo cliente. A juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca, Alagoas, considerou o valor de R$ 10 mil como razoável e decidiu a favor do cliente.
 
O usuário da linha telefônica relatou que era cliente da Tim há muitos anos e em 4 de abril de 2014, foi informado por amigos que o refrão da música Lepo, Lepo (“Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”) tocava enquanto a ligação feita a ele não era atendida.
 
O cliente relatou que não solicitou o serviço e que por diversas vezes tentou fazer o cancelamento, mas não teve sucesso. Segundo o site G1, ao invés disso, em 10 de abril de 2014, o usuário recebeu uma mensagem avisando que o serviço seria prorrogado por um mês.

“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, disse a juíza em sua decisão.

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