No final de abril, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um acusado que efetuou saque relativo à pensão de sua tia após o óbito da correntista. O sobrinho teve que reembolsar a Previdência Social.
Se o beneficiário do INSS falece e deixa algum resíduo (tais como saldo de benefício e décimo terceiro proporcional), os dependentes de eventual pensão por morte ou seus herdeiros não poderão sacar o valor, sob pena de cometerem crime contra a Previdência Social.
Afinal, como já se disse anteriormente, ‘defunto não saca’. Se alguém tinha procuração para receber o benefício em nome dele, o documento perdeu a validade com o falecimento do beneficiário. Quem fizer isso poderá ser considerado fraudador.
Entretanto, a quantia existente deve ser paga. Mas para quem? A verdade é que o INSS não sabe para quem deve pagar, e esses interessados deverão comparecer na agência ou entrar na Justiça para isso.
A viúva, ou filhos do falecido, por exemplo, não podem simplesmente sacar o valor no banco.
Assim, o procedimento correto, nessa hipótese, seria os dependentes (ou herdeiros) levantarem o valor residual do benefício que o aposentado ou pensionista teria direito em vida, através de alvará judicial ou inventário. Pode ser, também, através de solicitação de pagamento de resíduo de benefícios.
A lei fala que tal valor pode ser pago independentemente de inventário ou alvará judicial.
No site da Previdência Social há um modelo de documento para essa finalidade, e que pode ser utilizado como referência para efetuar o recebimento dos valores residuais.
Entretanto, não é necessário prender-se ao modelo específico. Basta colocar os requisitos essenciais no requerimento a ser formulado nas agências do INSS.
Havendo dúvidas procure a ajuda de um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrico Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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