Defesa e ordem pública


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Chegamos ao momento decisivo Da crise política que se abate sobre o país. Apesar do proselitismo da presidente e dos que ainda a seguem, tudo ocorre dentro das normas institucionais. 
 
O impeachment tramitou na Câmaras e hoje passa pela fase de admissão no Senado. Após a instalação, tramitará em sessões dirigidas pelo presidente do STF, conforme a lei. 
 
A presidente e seu partido devem ter garantido direito de defesa, mas devem exercer com provas e fatos que concorram a seu favor. 
 
O processo de impeachment é a defesa do Estado em relação a governo com problemas. Não houvesse a previsão legal desse processo, seria a ditadura. 
 
Defesa dentro do processo legal é licita e merece respeito, mas desordeiros travestidos de trabalhadores ou movimentos sociais carece de severa reação. Governadores de Estados e titulares da segurança pública não podem permitir que, movidos por solidariedade política, grupos bloqueiem ruas e rodovias, invadam ou depredem repartições públicas e propriedades privadas. 
 
Infelizmente, para se contraporem aos militares, governantes que os sucederam confundiram democracia com anarquia, foram omissos diante de excessos cometidos por sem terra, sem casa e até por sem lei. Resultou em grupos que pedem terra ou casa mas fazem pressão política com outras finalidades e, inclusive, no surgimento e crescimento de facções criminosas. 
 
É preciso respeitar e atender quem reivindica terra, casa, escola, saúde, mas jamais devem esses ser sustentados por verbas públicas ou tolerados quando suas ações se tornam desobediência civil. 
 
Hoje, a presidente Dilma poderá ser afastada do governo. Não se poderá admitir que, a título de defendê-la, oportunistas tentem convulsionar o país. Iniciativas dessa ordem têm de ser desencorajadas e contidas no nascedouro. Rebeliões, todos sabemos como começam, mas ninguém é capaz de prever como podem terminar...
 
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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