Mãe e pai são aqueles que criam, e não necessariamente quem gera. Nesse sentido, o Poder Judiciário tem permitido a inclusão, no registro civil, do sobrenome de mais de um pai ou mais de uma mãe.
A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça, estuda a regulamentação da matéria.
Semana passada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou que uma adolescente, residente no litoral daquele Estado, obteve judicialmente o direito de retificar seu registro civil para que nele passasse a constar, além do sobrenome de seu pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico, assim reconhecido após realização de exame de DNA.
Isso, sem sombra de dúvidas, acenderá novas questões envolvendo inúmeros direitos e obrigações.
Nos casos concretos onde o indivíduo passa a ter mais de uma mãe ou mais de um pai no registro civil, poderão ocorrer conflitos sucessórios, já que figurará como herdeiro de todos eles.
Poderá, portanto, disputar herança com os irmãos de sangue e os demais. Ou, ainda, solicitar pensão alimentícia para todos os pais.
Na área trabalhista, se as mães ou pais forem empregados ou aposentados de baixa renda, todos eles terão direito a receber salário-família, pelo mesmo filho.
No campo previdenciário, outra confusão pode surgir, a respeito de benefícios como pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Atualmente, se a criança fica órfã de mãe, tem direito a pensão por morte dela. Se também ficar órfã de pai, acumulará duas pensões. Entretanto, se tiver pluralidade de pais, terá direito a tantas pensões quanto forem os pais segurados do INSS.
Fica nítido que a construção da sociedade passa por mudanças. Nesse sentido, o Direito tem que se adaptar a situações práticas do dia a dia. De outra sorte, cabe aos órgãos administrativos se adequarem às novas realidades.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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