Não é ônus do Estado


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Respeito a posição daqueles que entendem que a presidente Dilma Rousseff praticou atos que tipificam crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment.

Igualmente não condeno os que, ao contrário, entendem que as condutas são atípicas e insuficientes para a retirá-la do poder legitimamente conferido a ela pelo povo.

Aprendi cedo na faculdade que Direito não é ciência exata. Tem caráter interpretativo, o que acaba alimentando o debate e até ocorrências comuns de decisões conflitantes, proferidas por juízes diferentes, acerca da mesma matéria.

Talvez essa pluralidade de interpretações sobre fatos e atos do cotidiano é que tornem o Direito, tão apaixonante.

Porém, há algo nesse episódio envolvendo o impeachment da presidenta Dilma Rousseff que não posso concordar: trata-se do fato do ex-ministro José Eduardo Cardozo, atual Chefe da AGU (Advocacia Geral da União), estar encarregado da defesa dela.

Entendo que a AGU está sim, habilitada a promover a defesa de um agente político, mas apenas em casos onde há claro e manifesto interesse público, hipótese que não se vislumbra no caso em foco.

Temos que lembrar que quando do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, ele próprio contratou, às suas expensas, advogado para defendê-lo.

Registro ainda que não estou sozinho neste entendimento. Vários advogados da própria AGU sustentam interpretações em igual sentido. Também o Dr. Fábio Medina Osório, do Instituto Internacional de Estudos do Direito do Estado, uma autoridade no assunto, concorda.

Com efeito, não parece correto tirar o principal advogado da AGU de suas constitucionais funções para defender interesses de um agente político, em ação que apura a ocorrência, em tese, de crime de responsabilidade. Neste caso, e sem qualquer dúvida, há manifesto conflito de interesses.

Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca.
 

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