Resta sempre a dúvida: por quanto tempo devo guardar comprovantes de pagamentos de despesas? Dois, cinco, dez anos? Também se pergunta se empresas são obrigadas a emitir comprovantes anuais de pagamento para facilitar ao consumidor. Para responder as questões, é importante analisarmos a Lei Federal nº 12.007/2009 que disciplina a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas empresas.
Obriga prestadoras de serviços contínuos ao consumidor, sejam públicos ou privados, a encaminhar, até dia 31 de maio, declaração de quitação de débitos relativos ao ano de 2015. De posse da declaração, o consumidor pode descartar todos os comprovantes de pagamento daquele serviço armazenados mês a mês durante 2015. Ou seja, a declaração de quitação de débitos substitui os comprovantes mensais guardados pelo consumidor.
Estão obrigados a emitir esta declaração de quitação anual de débitos as prestadoras de serviços de água, luz, telefonia, escolas, tv por assinatura, serviços mensais de monitoramento, cartão de crédito. O consumidor tem que ficar atento porque algumas prestadoras de serviços costumam enviar, como observação, a declaração de quitação na própria conta do mês de maio. Essa conta deve ser guardada!
A Lei 12.007/09 ainda prevê que somente têm direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Os inadimplentes de 2015 não têm direito a tal declaração. Mesmo que os serviços tenham sido prestados em alguns meses do ano, o consumidor tem o direito de receber a declaração de quitação referente aos meses em que recebeu o serviço.
Outro aspecto importante da lei: deve constar, na declaração de quitação anual, a informação de que ela substitui, para comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere, e dos anos anteriores. O consumidor que não receber a declaração de quitação deve denunciar a empresa ao Procon. O órgão determinará o cumprimento da lei e, se necessário, aplicará multa. Quanto ao prazo de guarda de documentos, em média, os comprovantes devem ser guardados por cinco anos.
Portanto, o consumidor deve guardar pelo prazo médio de cinco anos, comprovantes de pagamento. Tem o direito de receber, anualmente, a declaração de quitação de débitos das empresas que lhe prestam serviços contínuos. Se não receber, pode e deve denunciar ao Procon.
Dia das Mães: Segundo levantamento do SPC Brasil, quase metade dos consumidores pretende gastar menos com presente, no Dia das Mães deste ano. No levantamento, 47,5% dos entrevistados afirmaram que vão desembolsar menos. A data é a segunda mais importante para o varejo, seja em volume de vendas ou faturamento, ficando atrás apenas do Natal. A crise econômica assombra os brasileiros. A 3ª Câmara Cível do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, condenar a
Empresa de telefonia condenada: A Oi, empresa de telefonia, por não ter instalado banda larga prometida a cliente, no prazo combinado, foi obrigada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, pagamento em dobro dos valores pagos referentes à instalação e mensalidade, além de ter prazo de 30 dias para resolver o problema. Não fazendo, sofrerá diária de R$ 1,5 mil por dia não cumprido. A condenação é da 3ª Câmara Cível do Estado de Mato Grosso do Sul. No mérito da condenação por propaganda enganosa está indenização por danos morais ao consumidor. Cabe recurso da decisão.
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.org.br
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