O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) conseguiu uma liminar na Justiça para suspender o processo de cassação ao qual responde na Câmara Municipal por irregularidades nos contratos assinados com o ICV (Instituto Ciências da Vida), empresa responsável pela contratação de falsos médicos e acusada de fraudar prontuários médicos nos prontos-socorros da cidade.
No final da tarde de ontem, mesmo se dizendo a favor de investigações, o prefeito ingressou na Justiça com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal, Marco Garcia (PPS), ao qual acusa de cometer diversas irregularidades na condução dos trabalhos durante a sessão de 19 de abril, em que a abertura do processo de cassação foi aprovada pelos vereadores por 12 votos a dois. Na mesma sessão, também foi formada a CP (Comissão Processante), responsável pela condução do processo de cassação do prefeito. No mandado, Alexandre pede que a sessão seja anulada assim como todos os atos praticados pela CEI (Comissão Especial de Inquérito) dos Falsários, cujo relatório final serviu de base para os pedidos de abertura de processo de cassação.
Alexandre Ferreira alega que a votação e a formação da CP foram feitas de forma irregular. No seu entendimento, por assinarem o relatório da CEI dos Falsários, que pedia o indiciamento do prefeito por quatro crimes e ainda três infrações político-administrativas, tanto o vereador Márcio do Flórida (PDT) como Daniel Radaeli (PMDB) não poderiam ter participado da votação dos requerimentos para a instalação da Comissão Processante. Muito menos, do sorteio que escolheu os três membros da CP. Daniel e Márcio do Flórida foram sorteados e ocupam respectivamente a presidência e a relatoria da Comissão. O terceiro membro é Luiz Cordeiro (PSB).
O prefeito ainda alega que o presidente da Câmara Municipal teria deixado de cumprir uma formalidade legal, que é a publicação de uma resolução indicando os fatos imputados a ele, as provas a serem produzidas e a tipificação legal tanto para a formação da CEI como para a da Comissão Processante, o que, para Alexandre, seria motivo para anulação de ambas.
Por fim, Alexandre Ferreira diz que está sofrendo danos irreversíveis e irreparáveis, “tanto à sua imagem, sobretudo diante da população local e da imprensa local, regional e estadual, e quanto em seus direitos políticos de exercer o mandato para o qual foi eleito até o final”.
A ação corre na Vara da Fazenda Pública de Franca. No início da noite de ontem, o juiz Aurélio Miguel Pena, que responde pelo caso, concedeu uma liminar suspendendo o processo de cassação de Alexandre Ferreira. Segundo a decisão do magistrado, de fato, não foi feita a publicação das resoluções por parte da Câmara Municipal. “Não vejo na leitura da documentação juntada na petição inicial, e acredito, seja exauriente do trâmite administrativo, a formalização de uma Resolução pela Câmara Municipal, indicando os fatos imputados, as provas a serem produzidas na sua inteireza, a tipificação legal, e, nem mesmo, justificativa jurídica”, escreveu.
O fato de Radaeli e Márcio do Flórida fazerem parte tanto da CEI quanto da Comissão Processante, para o juiz, também poderia prejudicar a imparcialidade da análise dos fatos. “Quem denuncia, quem formula juízo de valor, não pode participar como relator ou acusador, é a lógica da legalidade. A participação dos dois vereadores na Comissão Processante, inclusive, com votação sobre a sua instauração, colide, a princípio, com a necessária imparcialidade indicada pela leitura da legislação. Evidentemente, salientar-se-ia, que não foram os ‘autores da denúncia’. Mas estão ligados à sua base, pois foram os responsáveis pela investigação e conclusões, repetidas nas petições dos cidadãos para a abertura da Comissão Processante. Entendo razoável a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante.”
Ao tomar conhecimento da decisão, o prefeito publicou um vídeo em seu perfil nas redes sociais em que, mais uma vez, afirma ser vítima de perseguição política. “Não tenho medo de investigação. Estamos sempre abertos a prestar o esclarecimento necessário. Só não podemos aceitar a politicagem, o jogo rasteiro, só por causa das eleições”, afirma no vídeo sem dar qualquer explicação sobre as graves acusações que lhe são imputadas.
O presidente da Câmara foi informado por telefone, na noite de ontem, da decisão liminar e afirmou que deve recorrer ao Tribunal de Justiça. “Todas as decisões, por mim tomadas na sessão que resultou na aprovação dos requerimentos de abertura do processo de cassação, foram baseadas no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município. Não houve qualquer irregularidade ou parcialidade.”
Marco Garcia disse que, em virtude de o prefeito ter sido derrotado na sessão, já esperava que ele fosse ingressar na Justiça para tentar reverter o quadro. “Naquele mesmo dia, já se sabia que este seria o caminho seguido pelo prefeito. Ele sofreu uma dura derrota e é natural que esteja descontente. Essa ação judicial já era esperada. Não estou surpreso.”
O presidente da Câmara disse que aguardará a notificação da Justiça para ter detalhes a respeito das alegações feitas por Alexandre e poder apresentar recurso. “Esta decisão é em caráter liminar. Não é definitiva. Vamos recorrer. No Regimento Interno, não diz que os vereadores que fizerem parte de uma CEI ficam impedidos de compor uma eventual Comissão Processante. Então, no meu entendimento, não houve qualquer irregularidade.”
A respeito da falta de publicação de resoluções, Marco Garcia disse que deve verificar com o Departamento Jurídico da Câmara se de fato elas são essenciais à formação das comissões e se realmente não foram publicadas, como alega o prefeito. “Não estou na Câmara. Mas segunda, assim que chegar, já providenciarei isso”, afirmou na noite de ontem, por telefone.
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