Prefeito consegue liminar para suspender cassação


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O prefeito Alexandre Ferreira
O prefeito Alexandre Ferreira

Uma liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Publica de Franca, Aurélio Miguel Pena, a favor do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) acaba de suspender o processo de cassação do mandato de Alexandre Ferreira, que começou no último dia 19 de abril.

A liminar faz parte de uma ação de mandado de segurança na qual o prefeito questiona a forma como Comissão Processante, responsável pela condução do processo de cassação, foi feita. Segundo ele, haveria diversas irregularidades. Entre elas, o fato dos vereadores Márcio do Flórida (PDT) e Daniel Radaeli (PMDB) terem votado no requerimento de abertura do processo de cassação.

Para Alexandre Ferreira, como os dois foram os autores do relatório da CEI (Comissão Especial de Inquérito) no qual se basearam os pedidos de abertura de processo de cassação, ambos não poderiam ter votado. Além disso, não haveria indicativo da abertura da Comissão Processante pelo ato específico indicado pela legislação, ou seja, uma resolução. Com isso, a comissão estaria funcionando sem a indicação dos limites da investigação, seus termos e parâmetros.

Em sua decisão o magistrado afirma que não encontrou nenhuma resolução como é a exigência legal. “Não vejo na leitura da documentação juntada na petição inicial, e acredito, seja exauriente do trâmite administrativo, a formalização de uma Resolução pela Câmara Municipal, indicando os fatos imputados, as provas a serem produzidas na sua inteireza, a tipificação legal, e, nem mesmo, justificativa jurídica”, escreveu.

O juiz também que o fato de Radaeli e Márcio do Flórida fazerem parte tanto da CEI quanto da Comissão Processante pode prejudicar a imparcialidade da análise dos fatos. “Quem denuncia, quem formula juízo de valor não pode participar como relator ou acusador é a lógica da legalidade. A participação dos dois vereadores na Comissão Processante, inclusive, com votação sobre a sua instauração, colide, a princípio, com a necessária imparcialidade indicada pela leitura da legislação. Evidentemente, salientar-se-ia, que não foram os 'autores da denúncia'. Mas estão ligados à sua base, pois foram os responsáveis pela investigação e conclusões, repetidas nas petições dos cidadãos para a abertura da Comissão Processante. Entendo razoável a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante”, escreveu o juiz. 

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