O juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, condenou o ex-prefeito de Ribeirão Corrente Fernando Antônio Carlos de Figueiredo, a irmã dele Fátima Lúcia Figueiredo de Matos, o ex-vereador Antônio de Pádua Alves e mais nove pessoas por fraude e mau uso do dinheiro público. A ação judicial foi aberta pelo Ministério Público em 2000, mas a sentença só foi publicada no último dia 15 de abril. Figueiredo comandou a cidade de 1997 a 2000, período em que teriam ocorrido as irregularidades.
Segundo o juiz, os envolvidos cometeram pelo menos cinco irregularidades. A primeira delas diz respeito à contratação de Fátima como diretora da escola municipal de Ribeirão Corrente. Durante os anos em que ocupou o cargo, a irmã do prefeito recebeu também seu salário como professora estadual, o que é vedado por lei.
Outra irregularidade foi o convênio assinado pela Prefeitura com a Aprico (Associação Promocional de Ribeirão Corrente). Segundo a sentença, o convênio era usado para burlar a exigência de concurso público. Por meio da associação, o prefeito contratava as pessoas que lhe interessava e escolhia a função e o salário que receberiam, pago pelo município.
A Associação também teria recebido um carro do município para suas atividades, mas o veículo público acabou sendo usado para pagar um mecânico da cidade por serviços prestados à associação, que é particular. A doação foi considerada ilegal.
Como se não bastasse, por meio da Aprico, a Prefeitura também teria firmado um convênio com a GS Plástico para oferecer trabalho a famílias carentes. O problema é que as famílias eram escolhidas pelo ex-vereador Antônio de Pádua e pagas com o dinheiro da Prefeitura.
Segundo o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges, responsável pela ação, até o próprio vereador chegou a receber mais de R$ 5 mil à época.
Por fim, o ex-prefeito ainda ordenou que o município passasse a pagar as taxas de transferência e emplacamento de veículos particulares de pessoas por ele indicadas. “Verificou-se a realização de vários atos de improbidade administrativa: lesão ao erário público, enriquecimento indevido, recebimento ilegal de valores, frustração da licitude do processo de licitação, incorporação de verba indevidamente, incorporação de bem público ao patrimônio de entidade e violação aos princípios da administração. Não há escusa”, escreveu o magistrado.
Segundo Aurélio Pena, a conduta dos réus prejudicou não apenas os cofres da Prefeitura, mas a população como um todo. “Subtraiu-se da comunidade de Ribeirão Corrente a chance da melhora, a chance de construção e práticas de um serviço público de qualidade e eficiente.”
Os réus foram condenados à devolução dos valores usados irregularmente com correção monetária, pagamento de diversas multas. Além disso, o juiz ainda determinou a perda de eventuais cargos público do ex-prefeito e do ex-vereador. Os mesmos também tiveram seus direitos políticos suspensos. Na sentença, não é citado o valor total do prejuízo causado. Uma perícia deve determinar quanto cada um dos 12 envolvidos terá que devolver.
O Comércio não encontrou os telefones de contatos dos réus condenados para que eles pudessem ser ouvidos. Da decisão judicial, ainda cabe recurso.
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