Internet (i)limitada


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Os consumidores foram surpreendidos com notícia recente de que a internet banda larga fixa que até hoje é ilimitada, passaria a ser limitada com franquia e cobrança adicional àqueles que ultrapassarem o limite. Não acreditei! Fui pesquisar os motivos que fizeram a Anatel assumir tal posicionamento. 
 
Encontrei entrevista do Superintendente de Competição da Anatel, senhor Carlos Baigorri, que defende a limitação porque os assinantes que acessam a internet esporadicamente acabam financiando os que baixam grandes quantidades de dados. Ele disse: ‘Não existe um único consumidor, então para quem está abaixo da média, consome menos, o limite é melhor. E pior para quem consome muito.’
 
A justificativa não resiste ao primeiro sopro de argumento. Primeiro, se há consumidores, e há, que trafegam maior número de dados, isto jamais pode afetar consumidores que trafegam número menor. Ora, a rede tem que suportar o tráfego suficiente de dados que foi vendido, ou seja, ilimitado. As operadoras certamente dirão: ‘mas a rede suporta determinado limite’. 
 
Óbvio que deve então haver investimentos em infraestrutura para que a rede suporte um maior volume de tráfego de dados. E quem deve impor essa obrigação às operadoras, é a Anatel. O que não se admite é que o consumidor pague a conta e tenha limitação no tráfego de dados porque determinados consumidores trafegam grande volume de dados!
 
Entretanto, o principal argumento contra a Anatel é o direito adquirido. Consumidores que adquiriram banda larga fixa ilimitada e pagam corretamente, não podem jamais, eu disse jamais, sofrer limitação de tráfego de dados sob pena de cometimento, a meu ver, de abuso de poder econômico pelas operadoras. Impor limitação é rasgar os artigos 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Não se pode admitir que haja alteração no contrato em vigência sem a anuência dos consumidores. Foi pactuado, deve ser cumprido. 
 
Não se diga o mesmo dos novos contratos. Isto porque será pactuado com o novo consumidor a limitação de dados. Não há qualquer problema, mas para aqueles que têm contratos vigentes, entendo impossível a alteração do contrato sem o consentimento do consumidor.
 
A aberração da cobrança de franquia é tão grande que a própria Anatel recuou. No último dia 18 de abril, determinou, de forma cautelar, que as operadoras de internet fixa deixem de restringir o acesso à internet mesmo após o esgotamento da franquia, ou seja, não reduzam a velocidade, não suspendam o serviço e não cobrem tráfego excedente. Essa determinação terá vigência por 90 dias. E há previsão de multa no caso de descumprimento. 
 
A suspensão tem por objetivo que as operadoras disponibilizem aos consumidores ferramentas que permitam o acompanhamento dos serviços prestados de forma efetiva e adequada, a identificação do perfil de consumo, a obtenção do histórico detalhado de utilização, a notificação relativa ao esgotamento da franquia e a possibilidade de se comparar os preços.
 
Entendo que a Anatel teria que continuar regulando o mercado de tal modo que as operadoras não abusem dos consumidores. Deixa de cumprir seu papel fiscalizador ao não agir assim, e passa a atender clamor de operadoras, o que frustra consumidores!. Que não se tolere, jamais, qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor.
 
Feche conta corrente pela internet: O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou que pessoas físicas abram e fechem contas correntes pela internet, sem necessidade de irem pessoalmente a agência bancária. O serviço é opcional e já pode ser oferecido por bancos, desde que disponham de mecanismos de controle para verificar identidade dos clientes.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 
 

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