Segundo o presidente da Comissão Processante, o vereador Daniel Radaeli, serão analisadas as infrações político-administrativas que teriam sido cometidas por Alexandre Ferreira. A pena, caso elas sejam comprovadas, é justamente a cassação do mandato. Pelo menos três infrações são apontadas no relatório da CEI e devem ser analisadas pela Comissão Processante.
Durante os sete meses de investigação da CEI, o prefeito negou acesso aos vereadores a documentos relativos à contratação do ICV e aos médicos que prestariam serviços ao instituto. A CEI precisou ir à Justiça pedir que Alexandre Ferreira fosse obrigado a entregar os documentos. Os vereadores têm o dever legal de fiscalizar. Impedir que eles tenham acesso a documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída, é infração administrativa prevista em lei.
Outra infração prevista em lei é a omissão. No relatório da CEI, os vereadores apontam que Alexandre se omitiu, quando tinha o dever legal de zelar pelo patrimônio do Município, ao não vedar a prática de sucessivas prorrogações do contrato com o ICV, quando tinha poder para tanto, até mesmo porque o termo de contrato e os aditivos contratuais foram assinados por ele mesmo.
A omissão também configura outra infração que é a “negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura”. No caso, o prefeito foi negligente ao deixar de fiscalizar os serviços prestados pelo ICV e permitir que, pelo menos, R$ 1 milhão fosse pago a falsos médicos que atuaram como contratados do ICV nos prontos-socorros da cidade.
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