O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) deve receber ainda no início desta semana a notificação a respeito da abertura de uma CP (Comissão Processante) para a cassação de seu mandato. A informação é do presidente da Comissão, o vereador Daniel Radaeli (PMDB).
Radaeli espera, ainda nesta segunda-feira, se reunir com os outros dois membros da comissão, os vereadores Márcio do Flórida (PDT) e Luís Cordeiro (PSB), para elaborar os termos da notificação que devem conter todas as acusações que serão avaliadas pela CP. “Caberá à comissão examinar as suspeitas de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo prefeito no caso do ICV e que foram apontadas no relatório da CEI dos Falsários, entregue no último dia 11 de abril”.
Diferente da Comissão de Inquérito, a Processante não é inquisitória (quando o acusado não tem direito de defesa). Assim, ao ser notificado, o prefeito terá 10 dias para apresentar por escrito sua defesa prévia e indicar testemunhas (no máximo 10) e provas de sua inocência. “A Comissão Processante funciona mais como um julgamento. O prefeito tem o direito à mais ampla defesa e isso será respeitado. Vamos conduzir os trabalhos com total isenção e não aceitarei pressões seja de quem for”, disse Radaeli.
Com a defesa prévia em mãos, a Comissão terá cinco dias para decidir se prossegue com o processo de cassação ou se pede seu arquivamento. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da fase de instrução processual (quando são colhidas as provas e testemunhos) e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do prefeito e das testemunhas.
Durante todo o processo, o prefeito deve ser intimado de todos os atos, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, pelo menos, 24 horas. Também tem direito a assistir as diligências e audiências, bem como a formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse de sua defesa.
Depois de encerrados os depoimentos e a coleta de provas, o prefeito terá ainda cinco dias para apresentar suas razões finais por escrito. Só então a comissão emitirá parecer final que será levado a julgamento no plenário da Câmara, em uma sessão especial.
A sessão
Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente e, a seguir, os vereadores que desejarem poderão manifestar-se pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral. Depois, começarão as votações nominais, correspondentes ao número de infrações apontadas na denúncia; no caso de Alexandre, serão três votações. Para o prefeito ser cassado, é preciso que pelo menos dois terços dos 15 vereadores da Câmara, em qualquer das infrações especificadas na denúncia, considere o prefeito culpado.
Encerradas as votações, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se ele for cassado, assume o vice. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
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