Médicos 'distribuem' receitas sem ver ou examinar pacientes


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Sala de atendimento da Unidade Básica de Saúde do Jardim Brasilândia: pediatra que atendia no local emitiu receitas para adultos
Sala de atendimento da Unidade Básica de Saúde do Jardim Brasilândia: pediatra que atendia no local emitiu receitas para adultos
Uma prática condenada pelo Código de Ética Médica tem se tornado rotina em algumas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) em Franca. Para economizar tempo e agilizar os atendimentos, médicos estão emitindo receitas de medicamentos controlados sem sequer ver os pacientes. O Comércio teve acesso a documentos que mostram que as receitas são emitidas em menos de dois minutos sem o paciente estar presente no consultório ou ter passado por qualquer tipo de exame.
 
A situação se torna ainda mais absurda ao se constatar que os próprios médicos anotam nas fichas de atendimento de que a revalidação de receitas foi feita “sem a presença do paciente”. Em um dos casos relativos a uma médica pediatra que atende na UBS do Jardim ‘Brasilândia, as receitas emitidas pela profissional eram voltadas a adultos, com idades entre 37 e 77 anos. Nas fichas, os medicamentos receitados vão desde simples antiinflamatórios até remédios controlados com retenção de receita para tratamento de depressão e doenças neurológicas. Entre os medicamentos receitados pela pediatra, estão: carbamazepina para uma senhora de 69 anos, fluoxetina para outra mulher de 57 anos e doxazosina para um senhor de 77 anos.
 
Em outro caso na UBS do Parque Leporace, o clínico geral faz uma consulta de apenas 29 segundos para receitar levotiroxinia sódica, medicamento contra o hipotiroidismo. A duração da consulta de menos de 30 segundos indica que o paciente, se estava presente, sequer foi examinado.
 
A prática de trocar receitas sem a presença de pacientes, segundo alguns servidores ouvidos pela reportagem, teria sido imposta pela própria Secretaria Municipal de Saúde. A ideia seria agilizar os atendimentos nas unidades de saúde, fazendo com que os pacientes crônicos não precisassem mais passar por consultas para renovar suas receitas ou tratamentos. Diminuindo assim o tempo de espera nas unidades de saúde.
 
Outro motivo seria também uma forma indireta de beneficiar médicos mais próximos da administração. Sem ter de examinar pacientes e fazendo apenas a substituição de receitas, eles estariam sendo liberados mais cedo.
 
O problema é que a prática pode colocar a vida do paciente em risco. Tanto que o próprio Cremesp (Conselho Regional de Medicina) a condena. “O perigo de receitar medicamentos sem avaliar o paciente é elevar as complicações do quadro. Embora aparentemente simples, o ato de trocar a receita supõe que o médico concorda com sua indicação. Se a pessoa apresentar complicações em virtude de determinado procedimento, o profissional é responsável pela prescrição”, disse Antônio Augusto Dall’Agnol Modesto, membro da Câmara Técnica de Medicina de Família do Cremesp, em um artigo assinado sobre bioética. E ele vai além: “Fazer com que os médicos se limitem a trocar receitas e pedidos de exames sem a digna avaliação do paciente, além de antiético, também não é a conduta adequada”.
 
Segundo o vice-presidente do Conselho, o médico francano Lavínio Camarim, a prática é vedada pelo art. 62 do Código de Ética Médica, que proíbe o profissional médico de prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente. O profissional que assim proceder pode responder por infração ética junto ao conselho.
 
O Comércio teve acesso a documentos que mostram que pelo menos cinco médicos em três unidades incorreram na prática. Lavínio Camarim disse que, diante das denúncias apresentadas pelo Comércio da Franca, o órgão deve abrir uma sindicância para apurar os fatos. “Vamos convocar os profissionais e também os responsáveis pelas unidades para que prestem esclarecimentos.”
 
Sem resposta
Questionada a respeito das denúncias envolvendo a emissão de receitas sem a presença dos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde, a secretária da Saúde, Rosane Moscardini, emitiu uma nota em que se limita a dizer que “as trocas de receitas de pacientes crônicos estão sendo efetuadas pelo médico assistente na PRESENÇA (grifo original) do paciente de forma individual ou através de grupo de orientação.”
 
 

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