Processo de cassação não afasta prefeito imediatamente


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Taysa Nascimento, diretora-geral da Câmara: “Se o processo for aberto, o prefeito será intimado e terá direito à defesa”
Taysa Nascimento, diretora-geral da Câmara: “Se o processo for aberto, o prefeito será intimado e terá direito à defesa”
A não ser que ocorra uma improvável reversão no quadro político que se desenhou, a Câmara Municipal vai aprovar, na terça-feira, 19, a abertura de uma CP (Comissão Processante) contra Alexandre Ferreira (PSDB). A dúvida, no momento, é estabelecer a folga de votos que a oposição terá sobre o governo. Na previsão mais pessimista, seriam dez a quatro. O presidente, que é favorável à investigação, só votará se for preciso um desempate. 
 
A votação sobre a instauração da CP tem por base o relatório da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que apurou irregularidades nos contratos assinados entre a Prefeitura e o ICV (Instituto Ciência da Vida), empresa que contratou e permitiu que atuassem em Franca nove médicos falsos. O relatório aponta que Alexandre Ferreira teria cometido crimes de responsabilidade e contra a lei de licitações; como as seguidas renovações de contrato em prazo acima do permitido por lei e indícios de conluio no processo de escolha para que o ICV fosse o vencedor. Os vereadores analisaram o relatório e, com base nele e nos pedidos de abertura da CP (feitos por três populares), vão votar a favor ou contra a investigação que pode levar à cassação do prefeito. 
 
O rito processual
A Lei Orgânica do Município e o Decreto de Lei Federal 201, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, estabelecem que a abertura de CP depende de maioria simples de votos. Assim, se os 15 vereadores estiverem no plenário, bastará que oito deles votem sim para que o processo seja instaurado.
 
Decidido o recebimento da denúncia pelo plenário, na mesma sessão será constituída a CP com três vereadores sorteados, os quais vão eleger o presidente e o relator. O presidente da CP iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o prefeito com a remessa de cópia da denúncia e documentos a instruírem para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia por escrito.
 
Decorrido o prazo de defesa, a CP emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão será submetida ao plenário. Confirmada a sequência do processo, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências necessários para o depoimento do prefeito e testemunhas.
 
Ao contrário do eventual processo de impeachment da presidente da República, que ficará automaticamente afastada do cargo por 180 dias caso aprovado pela Câmara Federal e Senado, o prefeito terá o direito de se defender no cargo, caso a CP seja instalada. “O prefeito não é afastado de imediato. Em caso de abertura do processo, ele será intimado e terá direito à defesa. O processo deverá estar concluído em 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, explicou a diretora-geral da Câmara, Taysa Mara Thomazini Nascimento.
 
Ao final das apurações, a CP emitirá parecer pela procedência ou não da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. “Se dez vereadores considerarem o prefeito culpado por qualquer das infrações especificadas na denúncia, ele será definitivamente afastado do cargo”, disse Taysa.
 
 

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