Justiça condena 16 acusados na Operação Quilates


| Tempo de leitura: 5 min
Imagem feita em agosto de 2009 mostra policiais na Morada do Verde durante a ‘Operação Quilate’ deflagrada pela Polícia Federal
Imagem feita em agosto de 2009 mostra policiais na Morada do Verde durante a ‘Operação Quilate’ deflagrada pela Polícia Federal
Quase sete anos após a Polícia Federal fazer um arrastão na cidade e colocar Franca em evidência no País por conta da Operação Quilate, a Justiça julgou os envolvidos no esquema ilegal de extração e venda de diamantes e na realização de operações de câmbio não autorizadas. Dos 25 réus acusados de integrarem a organização criminosa internacional, 16 foram condenados e oito absolvidos. Uma pessoa morreu antes da conclusão do processo, que somou 30 volumes e cerca de 20 mil páginas. A sentença da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, publicada quarta-feira, 6, tem 124 páginas. Em princípio, ninguém vai para a cadeia.
 
Nas primeiras horas do dia 12 de agosto de 2009, Franca foi o principal alvo de uma mega ação da Polícia Federal deflagrada em cinco cidades para combater o comércio ilícito de diamantes. Mantida em sigilo absoluto, a operação foi batizada de Quilate, que é a unidade de peso do diamante e de outras pedras preciosas. Naquela madrugada, 140 policiais federais saíram às ruas para cumprirem 31 mandados de busca e apreensão e dez de prisão preventiva em Franca, São José do Rio Preto, Frutal (MG), Uberlândia (MG) e São Paulo.
 
Apontada pela Polícia Federal como polo de receptação de diamantes e sede da organização criminosa, Franca foi palco de sete prisões feitas em ações simultâneas em diversos pontos da cidade. Além das prisões, também foram cumpridas dezenas de mandados de busca e apreensão em escritórios de comerciantes de pedras preciosas, factorings e em imóveis de doleiros e agiotas. Cerca de 100 pedras preciosas, extraídas de garimpos irregulares, foram recolhidas com os acusados. Os policiais também apreenderam três Pajeros, um Crossfox, um Citroen, computadores e documentos diversos.
 
Segundo a PF, as investigações apontaram o exercício contínuo de atividades clandestinas de aquisição e venda, com remessas de diamantes a países da Europa, Oriente Médio e América Central. O crime começou a ser apurado em novembro de 2007. 
 
Ao final das apurações, o Ministério Público Federal denunciou à Justiça 25 pessoas, que se tornaram réus no processo. Na época, dez acusados de envolvimento no esquema moravam em Franca. Uma família de origem turca, que seria a líder do grupo, se mudou para São Paulo logo em seguida.
 
Os demais denunciados participaram de ramificações da organização criminosa em São José do Rio Preto, Frutal, Uberlândia e São Paulo.
 
Na última quarta-feira, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que ficou conhecida por atuar em operações famosas, como Satiagraha e a Castelo de Areia, além de ter herdado parte da Lava Jato, aplicou as sentenças nos acusados de envolvimento com Operação Quilate. “As condenações vão de dois a oito anos de reclusão, dependendo da participação de cada um. Em sua maioria, os réus foram condenados por crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional”, disse o advogado Reginaldo Carvalho, que atuou no caso. 
 
As penas mais pesadas foram aplicadas contra os comerciantes Mozair Ferreira (que morava em Franca, na época) Molina e Uzi Gabriel, que pegaram oito anos de reclusão em regime inicial fechado. Eles foram considerados culpados pelos crimes contra a ordem econômica, contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. As penas dos 16 condenados podem ser conferidas em quadro nesta página. O juiz concedeu o direito a todos de recorrer em liberdade. “Fiquei satisfeita com a sentença e achei as penas boas. Caso haja recurso, espero que o TJ mantenha as condenações e que as penas possam ser, efetivamente, cumpridas logo”, comentou a procuradora Daniela Poppi, responsável pelas investigações e denúncias.
 
Das pessoas que haviam sido presas em Franca, apenas o lapidário José Roberto Assis foi absolvido. “Meu cliente chegou a ficar preso no início e, agora, o juiz decidiu por absolvê-lo porque ficou provada sua inocência”, concluiu o advogado.
 
 
Sentenças da Operação Quilate
 
Tempo das condenações variam entre dois e oito anos
 
Mozair Ferreira Molina 
• Condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Crimes contra a ordem econômica, contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro
 
Alcione Máximo Queiroz
• Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto - Crime contra a ordem econômica e uso de documento falso
 
Axel Kladiwa
• Condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. Crime contra a ordem econômica
 
Vicente Paulo do Couto
• Condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. Crime contra a ordem econômica
 
Jorge Khabbaz
• Condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro
 
André Luís Cintra Alves
• Condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Crimes contra a ordem econômica, contra o sistema financeiro e uso de documento falso
 
Antônio Marques da Silva
• Condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. Crime contra a ordem econômica
 
Maria Aparecida Vieira
• Condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Crime contra o sistema financeiro
 
Uzi Gabriel 
• Condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Crimes contra ordem econômica, contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro
 
Elio Salvo Borem
• Condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. Crime contra a ordem econômica
 
George Sztajnfeld
• Condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. Crime contra a ordem econômica
 
João Guarani Pinho
• Condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. Crime de falsidade ideológica
 
Isalto Donizete Pereira
• Condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Crime contra a ordem econômica e uso de documento falso
 
Pedro Alves dos Santos
• Condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. Crime contra a ordem econômica
 
João de Deus Braga
• Condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. Crime contra a ordem econômica
 
Miguel Jorge Bittar
• Condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Crime contra o sistema financeiro
 
*A justiça concedeu aos reus o direito de recorrer em liberdade

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários