Justiça de graça


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Assistência Judiciária Gratuita e Justiça Gratuita não são a mesma coisa. O Estado fornece assistência judiciária para quem não pode contratar advogado. Em São Paulo, isso é feito por intermédio da Defensoria Pública. A Defensoria Pública de Franca atende na região central, no prédio da antiga Unesp. 
 
Para ter direito, a pessoa precisa demonstrar que não tem condições de pagar advogado — o que é feito após triagem. Algumas ações, como as trabalhistas e previdenciárias, por exemplo, não são feitas pela Defensoria Pública. 
 
Nas localidades onde não foi instalado órgão, ou quando este não dá conta da demanda, é firmado convênio com a OAB. 
 
Em Franca, além da assistência judiciária gratuita prestada pela Defensoria, as três faculdades de Direito (Faculdade Municipal, Unifran e Unesp) oferecem tal serviço, geralmente feito por alunos sob a supervisão e coordenação de um professor.
 
Quem não quer ou não pode se sujeitar à triagem da assistência judiciária, pode contratar um advogado da sua confiança. Esse advogado receberá a remuneração do constituinte e/ou do perdedor da ação. 
 
Entretanto, se o contratante não tiver dinheiro para custear as despesas poderá pedir Justiça Gratuita, conforme a lei. Em tese, basta firmar uma simples declaração dizendo ser pobre na acepção legal do termo e que sua situação econômica não permite demandar sem que sofra prejuízos no sustento próprio e/ou da família.
 
Nesse caso, ficará isento de pagar custas, guias de oficial de justiça, sucumbência e todas as demais despesas e taxas judiciais. Esse pedido pode ser feito a qualquer momento no curso do processo e poderá, também, ser revogado a qualquer momento, mesmo depois de encerrado o processo, num prazo de até 5 anos se a situação for alterada.
 
Se ficar comprovado que o solicitante por Justiça Gratuita não é merecedor, ele poderá ser condenado pelo juiz a pagar até dez vezes o valor das despesas que deixou de realizar.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Advogado, professor especialista em Direito Previdenciário

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