Por meio das palavras, sobretudo no Direito, é possível distribuir justiça e a coerção estatal, dar efetividade à norma vigente, fazer valer uma interpretação, constituir um ato jurídico e revelar a verdade construída pelas partes.
O nascimento do sujeito e as normas da vida em sociedade se dão pela palavra, e sua morte, metaforizada, se dá com a cessação. A palavra, na sociedade, envolve linha de ação: regula o que se pode ou deve fazer, ou não, numa comunidade determinada. Por meio dela, o homem, ser social por natureza, revela-se inteiramente como ser político. A palavra, polissêmica e valorativa, proferida, revela ou esconde o conhecimento prévio, de mundo, valores morais, éticos, religiosos, profissionais, crenças, sentimentos etc.
Revelar ou esconder não são atos simples: envolvem o gênio e a arte de quem profere ou de quem ouve. Vista como instrumento privilegiado de uma única espécie da terra; de modo utilitarista permite ensinar, louvar, censurar, comover, demover e mover o outro. Pode-se dizer que é ferramenta de conveniência quando se adapta ao meio para atingir propósito específico. As palavras e os sentidos, carregados de valores semânticos e sociais, ajudam a nominar e definir coisas e objetos, por meio da subjetividade dos falantes, mas também, de ideologias que estão inseridas nas falas e nos discursos.
A palavra nos insere, conforme ensina Breton (2005) em nossa ‘humanidade profunda’. É por meio dela que estabelecemos ‘verdade’ para manter paz ou para deflagrar guerra. Mesmo na democracia (‘poder do povo’), a ‘palavra está no centro da vida coletiva e possui poder de decisão, seja este o judiciário ou político.’
Tem o condão de evitar a violência física e, embora reconheçamos violência verbal, a palavra bem utilizada e apropriada revela poder, força, capaz de ‘exercer força sem domínio’ que provoca violência. Nossos políticos deveriam estudar a função das palavras para possibilitar mais diálogo e menos violência.
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário na Unifran/Cruzeiro do Sul
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