A Prefeitura será obrigada a cumprir a Lei de Acesso à Informação e terá um prazo de 90 dias, que já está correndo, para divulgar a remuneração nominal completa dos servidores públicos do município, seguindo o modelo do Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 5 mil.
As exigências fazem parte de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelo município junto ao Ministério Público. O acordo foi fechado para por fim a um inquérito civil, que poderia implicar em violação do artigo 11 da lei de improbidade administrativa por parte do secretário de Recursos Humanos, Humberto Mazza.
A investigação foi aberta pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges, após a página Franca Transparente (grupo de controle social da administração pública) denunciar que a Prefeitura estava descumprindo a lei. Ao contrário do governo federal, do Estado, da Câmara Municipal e de órgãos públicos, como Feac e Sassom, que divulgam os salários detalhados de seus servidores na internet, o município só publica os nomes dos servidores e uma tabela com letras, cargos e salário base.
No salário base não entram tempo de serviço, benefícios pelos cargos de chefia e horas extras e o salário não aparece especificado na frente do nome do servidor. Na avaliação do grupo Franca Transparente, da maneira como a Prefeitura faz a publicação, fica praticamente impossível saber quanto um ocupante em cargo em comissão recebe na verdade.
Por isso, o MP foi acionado. Com base na denúncia recebida, o promotor Paulo Borges abriu o inquérito civil e notificou o secretário Mazza dar explicações. As justificativas não convenceram e o promotor deu prazo de 15 dias para a Prefeitura regular as informações como prevê a lei. O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) pediu prazo de 120 dias. Para a resolução do conflito, firmou-se o TAC, no qual o município se comprometeu a disponibilizar, no site da Prefeitura, as informações de interesse público, especialmente no tocante à remuneração dos servidores, mês a mês, contendo nome, valor base, bruto e líquido, no prazo de 90 dias, a contar da assinatura do acordo, ocorrida dia 29 de fevereiro.
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