Sempre a telefonia...


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Desde a privatização das empresas de telefonia que os Procons estão abarrotados de reclamações deste setor. Nos rankings das 10 empresas com mais reclamações nos Procons do Estado de São Paulo divulgado este mês pelo Procon São Paulo, nada menos que a metade (5) empresas são do ramo de telefonia. Os números impressionam pela quantidade de reclamações e pela contumácia que essas empresas frequentam os rankings de reclamações. Anatel e Senacon, em conjunto, elaboraram algumas dicas aos consumidores para diminuir reclamações em relação à telefonia móvel porque as principais queixas dos consumidores em relação aos serviços de telefonia registradas no Sindec em 2015 foram: ligações interrompidas inesperadamente, portabilidade e problemas em relação ao atendimento das operadoras. Segundo levantamento da Senacon, foram registradas mais de 300.000 mil reclamações sobre telefonia móvel só em 2015. As principais dicas para minimizar os problemas são:
 
1. Saiba a operadora do celular que deseja ligar. Antigamente, pelo início da numeração era possível descobrir qual a operadora de cada celular. Com a portabilidade, não se sabe mais qual a operadora de cada número. A orientação é que o consumidor busque aplicativos para celular que mostre a operadora do número para o qual deseja ligar. As operadoras também são obrigadas a emitir aviso sonoro padrão quando a ligação é efetuada para a mesma operadora.
 
2. Cobrança de chamadas de ligações interrompidas. Infelizmente é comum haver interrupção da ligação. A Resolução nº 604 da Anatel estabelece que, quando uma ligação é interrompida e o usuário repetir a mesma chamada em até 120 segundos, essa segunda ligação será considerada continuação da primeira, como se não tivesse sido interrompida e não pode haver cobrança.
 
3. Não há limites para fazer portabilidade. O consumidor pode migrar de operadora quando bem entender. Mas há algumas exceções. A operadora pode negar a portabilidade quando: os dados do consumidor estiverem incompletos ou incorretos, se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número e por impossibilidade técnica.
 
4. Em caso de furto ou perda do aparelho, desde o início de março deste ano, os consumidores podem bloquear celulares perdidos ou furtados. Basta informar à operadora apenas o número da linha. A operadora é obrigada a cancelar a linha e as ligações, depois deste cancelamento, não podem ser mais cobradas.
 
5. Procedimento em caso de descumprimento da lei pelas operadoras. Primeiro, o consumidor deve procurar a operadora, anotar o protocolo de atendimento e aguardar uma resposta. Se não houver solução, pode procurar o Procon, a Anatel (ligue 1331) ou até mesmo a Justiça. Portanto, resta evidenciado que as operadoras descumprem a lei. O consumidor feve realmente continuar fazendo suas reclamações com a esperança de que as operadoras mudem seus procedimentos e passem a respeitar o consumidor. 
 
OPERADORA DE TELEFONIA CONDENADA:  A operadora Vivo foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil por falha na prestação de serviço. A decisão é do Juiz Wesley Sandro dos Santos, do JEC de Linhares/ES no processo nº 0006614-10.2015.8.08.0030. O consumidor alegou que a empresa passou a comunicar o esgotamento de seus dados de internet, levando-o a contratar pacotes superiores. No entanto, percebeu que a Vivo não prestava o serviço na forma contratada. A defesa da Vivo arguiu que o autor estaria inadimplente e não teria feito inclusão de seu nome perante órgãos de proteção ao crédito. Para o Juiz não houve dúvidas das irregularidades: “Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito!. Além da indenização por danos morais, a Vivo também pagará multa de R$ 1 mil cada vez que oferecer novos pacotes de internet sem que o anterior tenha sido esgotado. Cabe recurso.
 
 
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 
 

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