Auxílio-doença pelo SUS


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Segurados poderão ter o auxílio-doença concedido diretamente pelo médico do Sistema Único de Saúde (SUS). O Decreto nº 8.691/2015, publicado no último dia 15, veio no intuito de desafogar as perícias médicas da Previdência Social, em razão da greve e da falta de peritos suficientes. Algumas agências do INSS pericias demoravam mais de 5 meses. Em Franca, a exemplo, estão sendo agendadas para aproximadamente 30 dias.
 
A partir de agora, se a incapacidade do trabalhador passar de 15 dias, a avaliação pericial poderá ser feita ou pelo perito do INSS, ou por órgãos e entidades que integrem o SUS. Assim, a rede pública de saúde poderá conceder auxílio-doença aos segurados do INSS. Se o INSS não puder atender ao segurado antes do término do período de recuperação indicado na documentação pelo médico do SUS, pode ser autorizado o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista. A concessão ou prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação pericial ou recebimento da documentação médica do segurado, sendo o benefício concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico do SUS. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.
 
Todavia, isso não está valendo ainda. Falta regulamentar como ficará na prática. Além disso, em um primeiro momento, só se beneficiarão desse Decreto os empregados. Os demais segurados, inclusive o facultativo, conseguirão afastamento inicial pelo SUS apenas quando estiverem internados. 
 
Em que pese o médico do SUS que trata do trabalhador conhecer melhor o estado de saúde de seu paciente, identificando se ele está ou não apto, nem sempre a perícia do SUS pode ser uma boa solução. Em algumas cidades, certas consultas na rede pública são mais demoradas do que a data agendada pelo INSS para a perícia. Vamos aguardar e ver como isso ficará, na prática, no futuro.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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