O vereador Luiz Vergara (PSB), que agrediu com um tapa na cara o marceneiro Hélio Pinheiro Vissoto, em março do ano passado durante uma sessão na Câmara Municipal, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à vítima. A decisão, publicada na noite de ontem, também condena o líder do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) a pagar as custas e despesas do processo, assim como os honorários do advogado do marceneiro.
A ação contra Vergara foi proposta no dia 13 de agosto do ano passado. Na ocasião, Vissotto alegou que os desentendimentos dele com o vereador começaram em fevereiro daquele ano, por conta de comentários em redes sociais. Inconformado com a informação de que o vereador, até então opositor ferrenho de Alexandre, assumiria a liderança do prefeito na Câmara, o marceneiro teria questionado o que Vergara teria ganhado para mudar de posicionamento. O vereador respondeu com um tapa na cara do marceneiro. Para dar entrada no processo, o advogado Gustavo Amendola alegou que seu cliente teve a honra ferida.
Amendola afirmou, na noite de ontem, que o valor da condenação foi “bem inferior” ao pedido no processo, R$ 50 mil, por isso, existe a possibilidade de que ele entre com um recurso de apelação. “Tomei conhecimento da decisão agora há pouco. Assim, ainda não tive contato com o meu cliente. Amanhã (hoje) devemos nos reunir e, a partir da opinião dele, decidir se entraremos com um recurso de apelação. Afinal, o valor a ser pago ficou bem aquém do que pedimos inicialmente.”
Ainda na noite dessa quinta-feira, a reportagem entrou em contato com o advogado Denílson Carvalho, que defende o vereador. Por telefone, ele afirmou que ainda não tinha tomado conhecimento da decisão e, por isso, não poderia comentar. O vereador Luiz Vergara também foi procurado. Assim como seu defensor, afirmou que não poderia comentar o assunto, já que não tinha conhecimento da decisão.
A decisão
Em sua decisão, a juiza Julieta Maria Passeri de Souza foi firme contra Vergara.
O vereador, na verdade, arvorou-se de verdadeiro paladino, sob oargumento de ter sido provocado por Hélio. Ora, o homem público está sujeito acríticas e deve recebê-las até mesmo como forma de melhorar seu trabalho. Se sesente ameaçado, há maneiras legais de procurar proteção, mas, nunca, ter a condutade bater no rosto de um cidadão, justamente no recinto da Câmara Municipal, napresença de várias pessoas que lá se encontravam. O tapa no rosto do autor HélioPinheiro é um tapa no rosto de todos os munícipes.
Registro que o fato de o réu Luiz Carlos Vergara ser vereador não lheproporciona direitos extraordinários, portanto, também deve observar as mínimasregras de elegância no trato social, ainda mais, friso, no recinto da CâmaraMunicipal, local em que os fatos ocorreram, mesmo porque, como vereador, deve
dar o bom exemplo de manter a ordem na casa das leis.Com seu comportamento irregular afrontou a dignidade da pessoahumana do autor, além de expô-lo à situação vexatória, humilhando-o, e, friso,humilhando também todos os munícipes deste município centenário e ordeiro.
dar o bom exemplo de manter a ordem na casa das leis.Com seu comportamento irregular afrontou a dignidade da pessoahumana do autor, além de expô-lo à situação vexatória, humilhando-o, e, friso,humilhando também todos os munícipes deste município centenário e ordeiro.
Não se olvida que o autor, Hélio Pinheiro, é pessoa bastante combativa nas questõespolíticas não só deste município mas de abrangência nacional. Mas isso não dá aovereador o direito de socar seu rosto. Há meios legais e legítimos para se defender.
Veja aqui a sentença completa
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O caso
No dia 3 de março de 2015, durante a sessão em que Vergara era apresentado como o novo líder do governo Alexandre Ferreira (PSDB), o vereador deu um tapa na cara do marceneiro Hélio Pinheiro Vissoto, que criticava a sua repentina mudança de opinião. Os dois discutiram brevemente e, após uma ameaça, o vereador agrediu Vissoto. Na ocasião, o tapa com as costas da mão foi flagrado e gravado pelo fotógrafo Dirceu Garcia, do Comércio da Franca. O caso ganhou repercussão nacional e foi divulgado em vários meios de comunicação.
Em maio do mesmo ano, o Conselho de Ética da Câmara suspendeu o vereador por 60 dias pela agressão.
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