Há precisamente nove anos esta coluna é publicada. Neste tempo, sempre destaquei o dia 15 de março, marco na defesa do consumidor. Portanto, ontem se comemorou o Dia Internacional do Consumidor. Temos diversos motivos para comemorar: há uma evolução crescente do consumidor em fazer valer seus direitos, os fornecedores respeitam cada vez mais o consumidor e o Procon tem sido implacável com os desrespeitos dos fornecedores, principalmente os grandes. Decisão de 10 de março último da Justiça do Rio de Janeiro comprova a atuação firme do Procon e renova as esperanças de um Brasil melhor.
A decisão é uma sentença no processo 0265794-25.2013.8.19.0001 em que o Procon do Rio de Janeiro ingressou na Justiça contra a empresa de telefonia Claro S/A. Alegou que a empresa deixou os consumidores cariocas 5 horas sem telefone celular — qualquer semelhança com Franca... —, e que a empresa não se dispôs a ressarcir os prejuízos materiais tidos por consumidores. Dentre várias alegações, a empresa se defendeu dizendo que o serviço de telefonia está sujeito a oscilações por fatores externos e alheios à vontade da empresa. Alegou por fim que o serviço de telefonia móvel não seria essencial e, por isso, poderia sofrer descontinuidade. Com todos esses argumentos, que, ao meu ver, não convencem nem o diretor desta empresa que é a maior do setor telefonia móvel do país, a Juíza Dra. Maria Cristina de Brito Lima decidiu por sentença que a Claro pague indenizações por danos morais e materiais aos consumidores que ficaram sem o serviço à época do problema. Esses clientes poderão se habilitar, por meio de um advogado, na liquidação da sentença para receber seus prejuízos. A operadora também terá que pagar outra indenização, no valor de R$ 400 mil, por danos morais coletivos. A sentença é de primeira instância, ou seja, a Claro ainda pode recorrer.
Não obstante a decisão ainda não seja definitiva, se traduz em um marco na defesa do consumidor. O Procon ingressou com ação na defesa dos consumidores em geral e conseguiu a condenação da empresa de telefonia. Esses transtornos e prejuízos são comuns em várias cidades brasileiras. As empresas de telefonia ocupam há muito tempo os rankings de reclamações de Procons. Por isso, neste dia de comemorações para o consumidor, a condenação da empresa traz esperança de melhoria na relação entre consumidores e fornecedores.
Portanto, consumidor, comemore! Ontem foi seu dia, a atuação do Procon do Rio de Janeiro é digna de nota e reflete a atuação da maioria dos Procons no Brasil. Em Franca, semana passada, o Procon juntamente com o IPEM e o Ministério Público multou vários postos de combustíveis que lesavam os consumidores. Somente com a firmeza dos Procons, o respeito dos fornecedores e a cidadania dos consumidores é que construiremos um país melhor!
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR: Depois de 12 anos de trabalho incansável na defesa do consumidor brasileiro, Juliana Pereira, orgulho francano, deixou a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. A Secretaria foi criada recentemente e Juliana se revelou, pelo cargo e, acima de tudo, pela legitimidade que conquistou, ao longo deste tempo, como a maior autoridade de direito do consumidor do país. Deixou um legado de conquistas e avanços que merecem destaque nesta importante data para o consumidor mundial. Parabéns Juliana, sua jornada na Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor se findou, mas desejo sucesso em seus novos projetos e rendo aqui todas as merecidas homenagens dos francanos e dos brasileiros.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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