A Vara da Fazenda Pública do Fórum de Franca negou liminar ao servidor Josué Bartolomeu Romeu dos Reis Costa, para que ele fosse empossado como primeiro suplente do PSDB na vaga aberta na Câmara pelo falecimento do então vereador Jépy Pereira. Em sua decisão, o juiz Aurélio Miguel Pena afirmou que é necessário que a Justiça receba antes informações da Câmara sobre os critérios pelos quais Marcelo Valim (PSD) foi convocado para assumir a cadeira.
No mandado de segurança que impetrou na Justiça, Bartolomeu Romeu, segundo na linha de suplência do PSDB, alegou que, com a saída e desfiliação de Valim do partido, seria natural a nomeação dele para assumir a vaga. Por isso, pediu uma liminar para que tivesse assegurado o direito de tomar posse.
O juiz sinalizou em seu despacho que, na leitura do que prevê a lei, a vaga pertenceria ao autor do pedido, segundo suplente, mas que há necessidade de esclarecimentos da Câmara, inclusive, a orientação utilizada para a nomeação (de Valim), restando “prudente” não conceder a medida de segurança liminar.
Com a decisão, a Câmara terá de explicar à Justiça por que Valim foi empossado e não Bartolomeu Romeu. O prazo é de 10 dias a partir da notificação. Em seguida, o juiz decidirá sobre o mérito do processo.
“Apresentaremos as informações no prazo previsto. Tomamos todas as precauções para nos resguardar e fizemos o que tinha que ser feito. O Valim só foi empossado, pois a Justiça Eleitoral nos apresentou certificado de que ele continuava como primeiro suplente. Agora, os partidos que se entendam na Justiça”, disse o presidente da Câmara, Marco Garcia (PPS).
Marcelo Valim disse que vai brigar na Justiça para manter sua vaga na Câmara. “Também vou apresentar minha defesa à Justiça e estou confiante de que meu direito será garantido. A batalha está apenas começando.”
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