Nestlé é condenada a indenizar família por não informar ingrediente em embalagem


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A Nestlé terá de indenizar uma família por danos morais, por não relatar adequadamente os ingredientes presentes em seus produtos. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa a pagar R$ 90 mil à família, depois que uma criança sofreu fortes reações alérgicas ao consumir os biscoitos Bono e Cream Craker Água e Sal. A menina tem hemossiderose pulmonar, uma doença grave que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). Ao comprar os produtos, os pais da criança consultaram as informações das embalagens e ainda ligaram para o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que negou a presença de leite nos produtos. 

“É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”, afirmou o desembargador João Francisco Moreira Viega, alertando que a Nestlé desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor. “O produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”, continuou Viegas. A Nestlé alega que não há provas de que os produtos tenham causado a alergia, defendendo ainda que na época em que aconteceram os fatos não havia regulamentação que exigisse o alerta para produtos alergênicos.

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